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Além da manutenção da demissão por justa causa, o TRT também manteve a litigância de má-fé
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Além da manutenção da demissão por justa causa, o TRT também manteve a litigância de má-fé

A 2ª turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 23ª região manteve a demissão por justa causa de um ex-funcionário de uma pizzaria que fez um comentário ofensivo contra a empresa em que trabalhava em grupo do WhatsApp. O caso aconteceu na cidade de Juína, Mato Grosso.

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A intimação do ex-funcionário foi feita em 2017, quando ele sofreu demissão por justa causa após criticar o atendimento realizado pela empresa, “em tom de brincadeira, em seu momento de folga”, como alegou.

De acordo com os autos, um colega de trabalho do reclamante enviou uma mensagem no grupo do WhatsApp falando sobre a promoção do rodízio de pizza oferecido pela empresa. Em resposta à postagem, o trabalhador disse o seguinte: “Esse rodízio é uma merda, só duas horas. Pela demora que é, não dá para comer nem dois pedaços”.

Sabendo do comentário, a empresa demitiu o funcionário por justa causa , mas o trabalhador discordou da penalidade e entrou com ação trabalhista. Entretanto, o juízo de 1º grau concordou com a decisão da pizzaria.

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Recurso contra a manutenção da demissão por justa causa

Insatisfeito com a decisão, o trabalhador recorreu, alegando que não teve a intenção de caluniar a imagem do empregador ao publicar tal comentário no grupo do aplicativo de mensagens.

E o relator do recurso, o desembargador Roberto Benatar, concluiu que o comportamento do autor difamou sim a imagem da pizzaria, já que, segundo a CLT, a relação de emprego tem como um de seus pilares a confiança entre as partes, a qual se desdobra nos deveres de boa-fé e lealdade, que devem ser observados mesmo fora da jornada de trabalho e do local da prestação de serviços.

Além disso, Benatar considerou que o comentário revelou clara ofensa à honra e à boa fama do empregador.

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Má-fé do trabalhador

Vale destacar que, além da manutenção da demissão por justa causa , o TRT também manteve a litigância de má-fé imposta ao trabalhador, uma vez que o mesmo orientou uma testemunha a mentir sobre os membros do grupo do WhatsApp. Em interrogatório, ela falou que o grupo era composto somente por funcionários da pizzaria, sendo que, na verdade, se tratava de uma comunidade aberta.

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