Justiça negou pedido de indenização de motorista com diabetes que deixou de ser contratado por conta da patologia e acusou empresa de discriminação
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Justiça negou pedido de indenização de motorista com diabetes que deixou de ser contratado por conta da patologia e acusou empresa de discriminação

Uma decisão da 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte determinou hoje que não configura discriminação por parte da empresa que não contratou um motorista com diabetes por conta da doença. O funcionário entrou na justiça para buscar uma indenização por não ter registro do contrato de trabalho em razão de sua condição de saúde, mas a justiça negou.

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O motorista com diabetes só teve a doença constatada no exame admissional. Ele teve um primeiro contrato com uma empresa de transportes e consultoria em logística rompido e seria recontratado pela mesma empresa, não fosse a descoberta de uma patologia que foi utilizada, segundo ele de maneira discriminatória, como argumento para vetar a recontratação.

Pensando estar sofrendo de uma injustiça, o funcionário procurou a 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte pleiteando uma indenização pelo veto à sua contratação por conta da doença, mas a juíza Ana Maria Espi Cavalcanti não acatou o pedido do trabalhador.

Motorista com diabetes tem alguma limitação?

Juíza entendeu que motorista com diabetes tem risco de ser acometido por mal súbito e, portanto, não caracteriza como discriminatória não contratação de funcionário com essa patologia
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Juíza entendeu que motorista com diabetes tem risco de ser acometido por mal súbito e, portanto, não caracteriza como discriminatória não contratação de funcionário com essa patologia

No entendimento da julgadora titular da Vara do Trabalho, nenhuma atitude discriminatória ficou costatada na conduta da empresa. Ela explicou que a não concretização da contratação do trabalhador se fundou apenas em exame admissional em que ele não foi considerado apto para a prática exigida pela função que iria executar.

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Os advogados do trabalhador, porém, questionaram durante o processo qual seria as atividades que o motorista com diabetes não estaria apto a executar por conta da doença do qual era portador. A juíza, por sua vez, registou na decisão publicada essa semana que "o exercício da função de motorista profissional depende de requisitos diferenciados em razão do risco - ao condutor e a terceiros - inerente à atividade".

Esse risco, ainda segundo a magistrada, se acentua no caso do trabalhador portador de diabetes já que "essa condição deve ser frequentemente monitorada e controlada por adequação de hábitos de vida e alimentares, medicação, inclusive a insulina." Por essa razão, "há a possibilidade de ocorrência de mal súbito, crises hipoglicêmicas no contexto das longas viagens que o motorista deveria realizar."

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Sendo assim, a juíza Ana Maria Espi Cavalcanti entendeu que não poderia exigir que a empresa adotasse conduta diversa daquela que teve o que afasta a prática de ato discriminatório pela não contratação do trabalhador e, portanto, a magistrada entendeu que não houve dando moral indenizável, sendo "ausente a ilicitude da condute" e negado o pedido do motorista com diabetes . Há, porém, recurso contra a decisão em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, também em Belo Horizonte, onde o funcionário espera reverter a decisão.

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