Devedor no rotativo do cartão de crédito pagará a mesma taxa que outros clientes

Resolução do Conselho Monetário Nacional não impede que os bancos cobrem multa de juros de mora – por atraso – dos inadimplentes; entenda

Saldo do rotativo do cartão de crédito chegou a R$ 35,073 bilhões em abril, aponta Banco Central
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Saldo do rotativo do cartão de crédito chegou a R$ 35,073 bilhões em abril, aponta Banco Central

Os clientes inadimplentes no rotativo do cartão de crédito pagarão a mesma taxa de juros daqueles que estão em dia com os bancos a partir desta sexta-feira (1). A nova regra se deve a uma resolução feita em abril pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que limitou e padronizou os juros para a modalidade.

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Antes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) regulamentar a decisão que entra em vigor hoje, quem não pagava pelo menos o valor mínimo da fatura do cartão de crédito no prazo de vencimento caía na modalidade de rotativo não regular, ou seja, com taxa de juros mais cara que a cobrada dos clientes adimplentes – regulares.

Para se ter uma ideia, de acordo com o Banco Central (BC), em abril deste ano, a taxa de juros do rotativo não regular era de 396,9% ao ano, enquanto que a do regular era de 238,7% ao ano, o que dá uma diferença de 158,2 pontos percentuais entre as cobranças.

Taxa única, mas...

Embora esteja em vigor a regra de cobrar uma única taxa de juros do rotativo para inadimplentes e adimplentes, nada impede que os bancos cobrem multa de juros de mora dos clientes que não acertaram as contas no prazo de vencimento. Com isso, por decisão do STJ, as instituições podem cobrar 2% de multa sobre a dívida total e 1% ao mês de juros de mora em caso de inadimplência.

Vale destacar que, em caso de valores de crédito rotativo já parcelado, a taxa de juros deve ser a da operação de parcelamento.

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Como informa o BC, o objetivo da medida é alinhar as regras dos cartões às normas das demais operações de crédito, que preveem a manutenção da taxa contratual original em situação de atraso no pagamento.

Outra mudança

O CMN também estabeleceu que o percentual de pagamento mínimo da fatura deixa de ser determinado em norma, que até então era de 15%. Agora, cada banco poderá definir o valor em função de sua política de crédito e do perfil de seus clientes.

Mesmo com essa autonomia, o Conselho Monetário definiu, pelas novas regras, que a alteração de limites de crédito e do percentual de pagamento mínimo da fatura deve ser comunicada ao cliente, com, no mínimo, 30 dias de antecedência. Então, fique atento!

Consumidor

Para a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), a nova regra é positiva para o consumidor, pois permite uma redução ainda maior dos juros do cartão de crédito.

“A medida tende a aumentar a competitividade no setor e possibilita maior eficiência na gestão de risco e concessão de crédito por parte dos emissores de cartão, que passarão a ter maior controle na definição do percentual de pagamento mínimo da fatura”, comunicou a Abecs por meio de nota.

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Segundo o BC, em abril, o saldo do rotativo do cartão de crédito chegou a R$ 35,073 bilhões em abril, sendo que R$ 20,340 bilhões desse valor, ou seja, 58% era classificado como não regular.

*Com informações da Agência Brasil