Os poupadores que tiveram perdas financeiras com os planos econômicos das décadas de 1980 e 1990 já podem se cadastrar, a partir desta terça-feira (22), na plataforma disponibilizada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) para que os pedidos de habilitação sejam feitos.
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De acordo com as normas, os próprios poupadores ou os seus representantes legais – que incluem advogados, defensores públicos ou herdeiros – podem fazer o cadastro e incluir informações sobre o processo, que serão remetidas às instituições financeiras responsáveis pelos reembolsos das perdas sofridas com os planos econômicos .
E o trâmite pode ser um pouco mais complicado do que parece. Isso porque os bancos responsáveis devem analisar as informações cadastradas para que o ressarcimento seja aprovado ou não. Ou seja, muita atenção na hora de incluir as informações na plataforma, poupador! Em caso de negativa da instituição financeira, o interessado pode pedir uma nova análise.
Ao final do processamento de cada pedido realizado na plataforma, uma lista dos poupadores deverá ser divulgada para que a pessoa saiba se a habilitação foi aprovada ou não. Outro fator que pode ser destacado é que a adesão do acordo é totalmente voluntária e, desse modo, quem optar por aceitar a negociação terá a ação extinta automaticamente da Justiça. A estimativa é que cerca de um milhão de ações judiciais sejam eliminadas.
Sobre isso, a advogada-geral da União (AGU), Grace Mendonça, avalia que os acordos não são satisfatórios somente para os poupadores, mas também para o Judiciário que teve uma série de volume de ações eliminadas.
Decisão no STF
Em março deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) homologou o acordo com os poupadores e definiu que quem sofreu com as perdas financeiras devido aos planos econômicos Breeser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991) deveria ser compensado pelos danos.
Segundo o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), pelo menos três milhões de pessoas poderão ser beneficiadas pelos acordos negociados entre o a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo), a Febraban e o próprio Idec há mais de duas décadas. A conciliação foi mediada pela AGU e teve supervisão do Banco Central. Confira abaixo as principais dúvidas sobre o ressarcimento:
Quem tem direito a receber?
Os poupadores que ingressaram com ações coletivas e individuais na Justiça pedindo ressarcimento. Sendo que aqueles (poupadores ou herdeiros) que acionaram a Justiça individualmente dentro do prazo prescricional – 20 anos da edição de cada plano – também poderão receber os valores. Ainda poderão aderir os poupadores que, com ações civis públicas, entraram com execução de sentença coletiva até 31 de dezembro de 2016.
Os bancos também têm que fazer adesão ao acordo?
As representantes dos bancos na Justiça foram a Febraban e a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). Ficou firmado que as condições são aplicáveis a todos os bancos, com o detalhe de que cada uma das instituições precisou aderir ao acordo formalmente em até 90 dias da data de assinatura, que ocorreu em 11 de dezembro de 2017.
O que o poupador deve fazer para receber o pagamento?
Com a homologação do STF e adesão dos bancos, os poupadores ou os seus representantes legais interessados no acordo devem fazer a habilitação na plataforma online lançada nesta terça.
Os bancos não receberão adesões diretamente nas agências e a aderência de pessoas físicas não deve ser feita por meio de processos judiciais.
Será preciso ir a uma agência bancária para receber?
Não. O reembolso será depositado em conta corrente. O pagamento de espólios/herdeiros será realizado por meio de depósito judicial ou na forma indicada em alvará judicial, que é uma ordem feita pelo juiz que permite o pagamento de forma diversa.
Qual o prazo para os poupadores aderirem ao acordo?
A data limite é 1º de março de 2020, que equivale a dois anos após a homologação pelo STF.
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Como será feita a validação dos dados pelos bancos?
A habilitação será feita da seguinte forma: as instituições financeiras terão prazo de 60 dias para conferir os dados e validar a participação. Após essa etapa, a indenização à vista ou a primeira parcela deve ser realizada em até 15 dias após a aprovação da habilitação do poupador.
As demais prestações devem ser pagas até o último dia de cada semestre, corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Qual o cronograma de adesão?
A adesão será liberada em 11 lotes, de acordo com o ano de nascimento do poupador, privilegiando os mais velhos. Com isso, o primeiro lote será aberto para os nascidos até 1928. Herdeiros e inventariantes de poupador falecido estão na lista do décimo lote, e quem entrou com execução de ação civil pública em 2016, independente da idade, fará parte do último lote.
Quais valores serão liberados primeiro?
- Até R$ 5 mil – pagamento à vista;
- Entre R$ 5 mil e R$ 10 mil – três parcelas, sendo uma à vista e duas semestrais;
- Entre R$ 10 mil e R$ 20 mil – uma parcela à vista e cinco semestrais;
- Acima de R$ 20 mil – sete parcelas semestrais
Em relação aos poupadores que executaram ações em 2016, o parcelamento poderá ocorrer em até sete vezes, independente do valor da indenização. Além disso, quem tem direito a receber um valor superior a R$ 5 mil terá o pagamento com desconto.
Confira abaixo os abatimentos:
- 8% para quem receber entre R$ 5 mil e R$ 10 mil;
- 14% para quem receber entre R$ 10 mil e R$ 20 mil;
- 19% para quem receber mais de R$ 20 mil.
Algum banco anunciou antecipação desse cronograma?
Sim, o Itaú Unibanco deve adiantar o pagamento para todos os poupadores que aceitarem o acordo sobre a correção dos planos econômicos, independente do valor, desde que sejam correntistas da instituição. Ficou firmado que o banco pagará os valores, em uma única parcela, mas com o detalhe de ser em crédito em conta no Itaú.
De acordo com a instituição, após a validação, o pagamento será efetuado em até 15 dias. Já os poupadores que têm a receber valores maiores do que R$ 5 mil, a condição para pagamento à vista é a de que tenham conta no Itaú Unibanco e que indiquem essa conta para o recebimento dos valores.
Como será feita a correção monetária?
A negociação prevê a aplicação de fatores de multiplicação sobre o saldo das cadernetas de poupança na época dos planos econômicos, na respectiva moeda então vigente. Ou seja, são diferentes para cada plano econômico:
- Plano Bresser: 0,04277 (valor em cruzados);
- Plano Verão: 4,09818 (valor em cruzados novos);
- Plano Collor II: 0,0014 (valor em cruzeiros).
Sendo assim, para saber quanto tem direito a receber, o poupador deve multiplicar o saldo que tinha na época pelo fator correspondente. Contudo, montantes acima de R$ 5 mil sofrerão os descontos anteriormente citados.
Quem ajuizou ação e perdeu poderá entrar com recurso?
Primeiramente, o advogado do poupador deve checar se existe a possibilidade de recurso. Caso o prazo já tenha se esgotado, a decisão desfavorável ao poupador se tornou definitiva, ou seja, ele não poderá participar do acordo.
Por que foi necessária a homologação do STF?
Como o acordo trata assuntos que estão em disputa judicial, é preciso que um órgão do Judiciário valide a legalidade das ações e, com isso, os litígios possam ser encerrados. Segundo o Idec, no caso de planos econômicos , o Supremo é o órgão mais indicado porque está em suas mãos julgar os casos mais relevantes, que definiram o rumo de todas as ações sobre o tema e os recursos extraordinários que paralisaram o andamento de milhares de processos.
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*Com informações da Agência Brasil