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Concurso público mais justo: no Judiciário do País, os negros compõem apenas 15% dos cargos
Arquivo CNJ
Concurso público mais justo: no Judiciário do País, os negros compõem apenas 15% dos cargos

Um candidato negro que prestou concurso público para juiz aprovado em ampla concorrência não deve compor os 20% das vagas destinadas aos cotistas. Essa foi a decisão tomada pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ) nessa quinta-feira (8), liberando mais uma vaga do cargo judiciário para a cota racial.

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Tudo aconteceu quando o candidato obteve uma nota de aprovação no concurso público suficiente para fazê-lo passar no cargo de juiz na concorrência geral. Entretanto, concorrentes não cotistas pediram para o CNJ que o rapaz aprovado fosse classicado dentro da cota. A ação faria com que, automaticamente, uma vaga da ampla concorrência fosse aberta para uma pessoa não cotista.

O ocorrido fez com que os conselheiros do caso divergissem sobre a questão, entretanto, foi o voto da conselheira Iracema do Vale quem definiu que o candidato negro com pontuação suficiente para passar na classificação geral, mesmo que inscrito como cotista, não deve compor os 20% das vagas oferecidas para cotistas.

No entendimento de Iracema, “os negros que tiverem entre os aprovados na ampla concorrência devem ser desconsiderados para o fim de cotas, porque já seriam aprovados de qualquer modo em virtude da nota obtida na prova. Se a pessoa passaria no concurso, não precisa do benefício da política afirmativa”.

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Valtércio Oliveira foi um dos conselheiros que concordou com Iracema e ressaltou que a Resolução CNJ 203 já prevê que concorrentes negros aprovados na ampla concorrência não serão computados como candidatos cotistas para preencher as vagas de candidatos cotistas.

Em busca da redução de desigualdade

Foi em 2015 que o CNJ aprovou uma política que visa a redução da desigualdade de oportunidade para as pessoas negras em seu concurso público . Vale destacar que, embora 51% da população brasileira se defina como pegra ou parda, essas pessoas compõem apenas 15% dos cargos, de acordo com o Censo Judiciário publicado em 2013.

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