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Cada um dos jornalistas que participaram da greve receberá R$ 15 mil por danos morais
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Cada um dos jornalistas que participaram da greve receberá R$ 15 mil por danos morais

Uma companhia foi condenada em R$ 75 mil pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) por danos morais após demitir cinco funcionários. A justiça entendeu que os jornalistas foram desligados pelo Grupo Rede Brasil Amazônia (RBA) por terem participado de uma greve trabalhista, o que configura uma postura discriminatória e antissindical .

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De acordo com a ação por danos morais, a greve da categoria aconteceu de 20 a 28 de setembro de 2013 e foi encerrada quando o sindicado dos jornalistas e a RBA assinaram um acordo coletivo de trabalho, em que estava prevista a permanência no emprego de todos os participantes da paralisação até o dia 14 de novembro de 2013. 

Entretanto, no primeiro dia útil após o prazo, o grupo fez um corte coletivo dos trabalhadores que participaram da paralisação .

Na primeira instância, o juízo considerou a causa dos reclamantes, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) ficou do lado do empregador por entender que a empresa cumpriu a norma coletiva assinada.

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Novo recurso

Com isso, os jornalistas entraram com recurso no TST, e a desembargadora Cilene Ferreira Amaro Santo compreendeu que ficou evidenciado que o empregador demitiu os trabalhadores por causa das suas respectivas participações na paralisação, o que é uma conduta antissindical.

Como se trata de um grupo, a relatora condenou as empresas Dol-Intermediação de Negócios, Portal de Internet, Gráfica, Editora e Publicidade Ltda. e Diários do Pará Ltda. a indenizarem cada um dos jornalistas em R$ 15 mil.

Outros casos

Em fevereiro, o Brasil Econômico publicou uma nota sobre uma decisão judicial semelhante ao caso de cima. A Auto Viação Redentor Ltda., de Curitiba (PR), foi  condenada a pagar R$ 20 mil a um motorista que foi demitido por fazer uma denúncia no Ministério Público do Trabalho acerca das condições de trabalho.

Durante o processo, a companhia, alegou que, na verdade, o motorista foi demitido devido à "sobra de pessoal" na empresa, e que mais dois ou três empregados também foram dispensados pelo mesmo motivo, o que não acarretaria em uma indenização. Entretanto, no decorrer da ação, uma testemunha revelou que o corte do funcionário aconteceu por causa do envolvimento dele tanto na denúncia quanto pela ameaça de greve na empresa.

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