Relatora do caso considerou que consequências do acidente ficaram claras e que empresa deveria pagar indenização
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Relatora do caso considerou que consequências do acidente ficaram claras e que empresa deveria pagar indenização

A empresa Mosaico Engenharia, Indústria e Comércio de Artefatos de Concreto Ltda. foi condenada a pagar indenização de R$ 100 mil a um pedreiro que foi soterrado em serviço e ficou parcialmente incapacitado. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR e ainda é passível de recurso.

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O acidente aconteceu em 2015, quando o trabalhador que pediu a indenização fazia o nivelamento de uma vala em um canteiro de obras. Um desmoronamento o deixou soterrado por cerca de 10 minutos, causando uma fratura na bacia. O pedreiro precisou fazer quatro cirurgias em decorrência dos ferimentos e está afastado de suas atividades.

Segundo a relatora do processo, desembargadora Jocilene Jeronimo Portela Freire, o reclamante sofre claramente das consequências do acidente, que são indiscutíveis. Além disso, também são explícitos os danos materiais e estéticos, comprovados por meio de perícia.

Em sua defesa, a empresa alegou que não foi comprovado "dolo ou culpa no evento danoso" de sua parte. Por conta disso, a Mosaico afirmou que não teria o dever de indenizar o trabalhador que sofreu o acidente.

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Além disso, a companhia também solicitou uma redução dos valores a serem pagos por danos estéticos, bem como o indeferimento do pedido de dano material. Segundo a empresa, o pedreiro estaria apto a realizar cursos de reaproveitamento em qualquer área.

Ainda de acordo com a relatora, a responsabilidade civil da empresa não é resultado somente da omissão, mas também da teoria do risco, visto que este é uma acidente de trabalho típico, que acontece em decorrência da atividade empresarial.

Outros casos

Recentemente, outro caso de trabalhador indenizado chamou a atenção. Um técnico em manutenção de elevadores deve receber R$ 20 mil por danos morais após sofrer perda auditiva em decorrência do trabalho realizado em casas de máquinas pela Thyssenkrupp Elevadores S.A.

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No processo, o funcionário apontou que, por ficar exposto durante a jornada de trabalho a um ruído que alcançava até 103 decibéis, começou a sofrer perda auditiva neurossensorial bilateral, um tipo de surdez permanente. Para pedir a  indenização , o técnico anexou exames médicos realizados enquanto estava trabalhando, além de perícias técnicas atestando a perda auditiva gradativa sofrida ao longo de anos de contrato.

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