Termina às 22h desta sexta-feira (4) o prazo para que aposentados por invalidez e beneficiários que recebem auxílio-doença pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS ) agendem uma nova perícia médica, sob risco de ter o benefício cortado já a partir do próximo pagamento. Mas não precisa correr para uma agência, basta ligar na Central de Atendimento da Previdência Social , através do número de telefone 135.
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A convocação faz parte de um pente-fino que o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) está fazendo de todos aqueles que recebem o benefício. A preocupação, porém, é grande. Até esta quinta-feira (3), penúltimo dia do prazo, apenas 33.600 pessoas haviam agendado a consulta. O que representa 22,1% do total estimado.
A lista dos convocados foi publicado pelo governo federal no Diário Oficial da União no dia 12 de abril. Desde então, as agência e os canais de comunicação do INSS estão abertos, esperando os agendamento, mas a adesão até agora foi muito baixa.
O ministro do Desenvolvimento Social, Alberto Beltrame, explicou que aqueles que perderem o prazo desta sexta-feira terão o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez bloqueados já no próximo pagamento. Segundo sua estimativa, cerca de 70% das pessoas só devem fazer o agendamento quando sentirem o impacto no bolso.
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A partir do bloqueio temporário do pagamento, porém, o beneficiário e o aposentado tem mais 60 dias para agendar o exame, caso contrário, o benefício será cancelado permanentemente.
Governo quer economizar
A convocação faz parte de uma iniciativa do governo federal iniciada em agosto de 2016 para cortar benefícios indevidos e tentar economizar as contas. Com uma proposta de Reforma da Previdência emperrada no Congresso Nacional e sem apoio popular, o governo sofre para equilibrar as contas públicas.
Só no ano passado, o rombo causado nas contas públicas por conta do déficit da previdência foi de cerca de R$ 180 bilhões. Nessa toada, o MDS planeja realizar 1,2 milhão de avaliações até o fim deste ano.
Entre os aposentados por invalidez, devem passar pela perícia beneficiários com menos de 60 anos de idade que estão há dois anos ou mais sem realizar o procedimento. Estão dispensadas as pessoas com mais de 60 anos e quem tiver 55 anos com benfício há pelo menos 15.
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Já entre os beneficiários que recebem auxílio-doença, devem agendar a perícia todos aqueles que não passaram pelo procedimento nos últimos dois anos.