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No recurso, a Uber alegou que os danos materiais sofridos pelo motorista não foram devidamente comprovados
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No recurso, a Uber alegou que os danos materiais sofridos pelo motorista não foram devidamente comprovados

A Uber foi condenada a pagar indenização de R$ 17 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos materiais a um motorista assaltado por passageiros selecionados pela plataforma de transporte. De acordo com o processo, que não teve toda a decisão divulgada em razão de segredo de justiça, o trabalhador sofreu lesões corporais durante o ato.

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A 4ª Turma Cível do Colégio Recursal de Campinas (SP), responsável por manter a sentença, considerou que a Uber obtém lucro por meio da intermediação entre motorista e passageiro e que atrai colaboradores justamente dizendo que não existem viagens anônimas no app. Com isso, a Turma entendeu que, ao “assegurar” esses pontos ao motorista e falhar na sua segurança é responsabilidade da empresa o que aconteceu com ele.

Recurso

A empresa não concordou com a decisão e argumentou que a culpa do ato violento é do Estado, que falhou ao proteger o motorista. A companhia também alegou que os danos materiais não foram devidamente comprovados e, que a indenização por danos morais não deveria permanecer na decisão.

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Sobre a ação, a juíza da 5ª Vara Cível da Comarca de Campinas, Renata Manzini, disse que a empresa propagandeia que “ao se cadastrarem, todos os usuário precisam informar nome, e-mail, e número de telefone antes poderem solicitar uma viagem. Dessa forma, você sabe quem está viajando com você”.

Sendo assim, a magistrada interpreta que a companhia ‘assegura’ que tanto ela quanto o “motorista parceiro” sabem quem está utilizando o serviço e que, portanto, não pode depois se desculpar pela falta de critério no cadastramento do usuário. A juíza não deixou de pontuar que se a ré cadastra bandidos como usuários, ela está deixando de executar seus serviços com prudência necessária para amenizar riscos aos motoristas da plataforma.

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“Se [a  Uber ] escolhe estrutura que leva a atendimento precário, que não zela pela segurança do usuário (tanto motorista quanto passageiro), o faz por livre opção e, de fato, porque estruturas melhores viriam a custar mais e, por isso, reduziriam sua margem de lucro. Auferindo melhores resultados financeiros, arca, porém, com os ônus dos erros provocados pelo sistema eleito”, pontuou a magistrada. O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado.  

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