Os valores praticados atualmente pelas bandeiras tarifárias na conta de luz serão mantidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A decisão foi tomada pela agência nesta terça-feira (24).
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No ano passado, já no mês de novembro, a agência havia determinado que o adicional na conta de luz a ser pago a partir do acionamento da bandeira amarela será de R$ 1 para cada 100 quilowatt-hora (kWh) consumidos. Na bandeira vermelha no patamar 1, o adicional é de R$ 3. Já a bandeira vermelha no patamar 2, a taxa cobrada é de R$ 5 a cada 100 kWh consumidos. Na verde, não há cobrança adicional.
Sempre que há necessidade de recompor os gastos extras com a utilização de energia gerada por meio de usinas termelétricas, mais cara do que a gerada nas hidrelétricas, as bandeiras tarifárias são acionadas. Isso ocorre quando há pouca chuva, o que prejudica o nível dos reservatórios e funcionamento das hidrelétricas.
Em reunião nesta terça-feira, a Aneel definiu ainda que a atualização anual dos valores cobrados em cada bandeira será feita ao fim do período chuvoso, para vigorar a partir de maio de cada ano. Atualmente, o valor das bandeiras é definido no final do ano, com aplicação em janeiro do ano seguinte. A intenção é evitar aplicar a bandeira sem ter a perspectiva do volume de armazenamento dos reservatórios das hidrelétricas.
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A divulgação da bandeira tarifária é feita mensalmente pela Aneel. Nos quatro primeiros meses do ano vigorou a bandeira verde. Na sexta-feira (27), a agência deve divulgar a bandeira tarifária de maio.
Bandeiras
A Aneel instituiu as bandeiras tarifárias em 2005. Em 2013 e 2014, o sistema funcionou apenas com caráter informativo, não resultando em nenhum acréscimo à tarifa do consumidor. A cobrança extra começou a vigorar em 2015 e, de acordo com a agência reguladora, tem a finalidade sinalizar aos consumidores os custos reais da geração de energia elétrica e assim estimular a economia.
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O sistema de bandeiras tarifárias chegou a ser debatido no Tribunal de Contas da União (TCU), que constatou, após auditoria, que ele não cumpre o objetivo de auxiliar os consumidores a entender o custo da eletricidade e a economizar na conta de luz . Em razão disso, o tribunal determinou em março que o Ministério de Minas e Energia (MME) e a Aneel promovam, em 180 dias, o realinhamento do sistema às reais metas pretendidas.
*Com informações da Agência Brasil