No início do mês, Congresso Nacional havia derrubado veto do presidente Michel Temer o Refis das PMEs
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No início do mês, Congresso Nacional havia derrubado veto do presidente Michel Temer o Refis das PMEs

O parcelamento das dívidas de micro e pequenas empresas foi regulamentado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, que publicou a decisão no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (23). A adesão ao programa conhecido como Refis das PMEs  pode ser feita até o dia 9 de julho.

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Um veto do presidente Michel Temer ao projeto havia sido derrubado pelo Congresso Nacional no início do mês. Com a rejeição do ato presidencial, os donos de micro e pequenas empresas podem alongar as dívidas com a Receita Federal.

Mesmo tendo vetado integralmente o projeto de lei, o presidente Temer já havia se manifestado, há algumas semanas, favoravelmente à derrubada do próprio veto, posição que foi confirmada em plenário pelo líder do governo no Congresso, deputado André Moura (PSC-SE).

Com a decisão, os débitos apurados no Simples Nacional até a competência de novembro de 2017 poderão ser parcelados em até 180 parcelas mensais. As cinco primeiras parcelas vencerão a partir do mês de adesão, correspondendo a 1% da dívida consolidada, corrigidas pela taxa básica de juros, a Selic. O parcelamento será cancelado caso o contribuinte não pague integralmente os valores correspondentes a 5% da dívida consolidada (com as devidas atualizações).

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Já o saldo restante de 95% pode ser pago de maneiras diferentes. O pagamento integral, em parcela única, garante redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

Caso seja feito o pagamento parcelado em até 145 mensais e sucessivas, há redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

No caso do pagamento parcelado em até 175 mensais e sucessivas, será aplicada uma redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios. A escolha da modalidade ocorrerá no momento da adesão e será irretratável, segundo a Receita Federal.

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A parcela mínima nos pagamentos será de R$ 50,00 para o microempreendedor individual (MEI) e de R$ 300,00 para as demais micro e pequenas empresas . As parcelas serão corrigidas pela taxa Selic.

*Com informações da Agência Brasil

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