Trabalhadores afirmaram não receber equipamentos de segurança e serem submetidos à sujeira na produção da Seara
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Trabalhadores afirmaram não receber equipamentos de segurança e serem submetidos à sujeira na produção da Seara

Marca pertencente ao grupo JBS, a Seara Alimentos S.A. foi condenada a pagar indenização de R$ 3 milhões por danos morais coletivos após ter praticado terceirização ilícita de atividade-fim, usando mão de obra interposta para abater frangos no método Halal, que segue as regras do islamismo para consumo dos muçulmanos. As informações foram divulgadas nesta quarta-feira (18) pelo Ministério Público do Trabalho.

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Por ser uma atividade essencial ao funcionamento do negócio, o abate deveria ser de responsabilidade exclusiva da Seara. A ação foi movida pelo MPT em Campinas e a condenação foi aplicada pela Vara do Trabalho de Amparo.

Além da prática de terceirização irregular, um inquérito também apontou para a precarização das condições de trabalho dos terceirizados. Entre elas, foi percebida a ocorrência de jornada excessiva, falta de pagamento de horas extras e adicional de insalubridade, alojamentos fora das normas legais e até casos de assédio moral.

De acordo com a sentença, a Seara será obrigada a registrar todos os trabalhadores que atuam no abate de aves, primordialmente os empregados da sangria”, deixando de utilizar contrato de prestação de serviços terceirizados para esta atividade na unidade de Amparo. A multa diária é de R$ 50 mil por trabalhador encontrado em situação irregular, com reversão ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou outra destinação social indicada pelo MPT. 

O pagamento das indenizações por dano moral coletivo serão destinadas a um fundo de direitos difusos ligado à melhoria das condições de trabalho ou a instituições ou programas/projetos públicos ou privados, sem fins lucrativos, que serão indicados pelo MPT no trânsito em julgado.

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Segundo depoimentos dos trabalhadores, apesar da regra islâmica do Halal não permitir que sejam abatidas mais de 53 aves por minuto, a velocidade média era em torno de 135 a 140 aves por minuto. Há relatos de constantes dores nos ombros e braços.

Além disso, foram observados casos de jornada excessiva, com registro de trabalhadores que em dois turnos ininterruptos (início às 05:30h da manhã e término às 00:30h, com pausas no meio da jornada). Um dos trabalhadores disse em depoimento que chegou a dormir na fábrica.

Vindos de países como Paquistão, Bangladesh e Marrocos, os trabalhadores eram arregimentados pela empresa terceirizada em mesquitas da Grande São Paulo e levados para trabalhar em frigoríficos em diversas regiões do País. Os empregados ouvidos pelo MPT disseram não ter ciência das cláusulas contratuais, pois não sabem ler no idioma português.

As condições insalubres da linha de produção também entraram em voga nos depoimentos. Os empregados disseram não receber equipamentos de proteção adequados para o trabalho, além de serem submetidos à sujeira na linha de produção.

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Devido às condições ruins, os empregados deveriam receber o adicional de insalubridade pelo trabalho realizado na planta da Seara em Amparo, o que não acontecia. Há relatos de xingamentos, ameaças e humilhações por parte dos supervisores, inclusive forçando o trabalhador a aprender sua tarefa sob pressão mediante a aplicação de chutes.

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