Uma vigilante diagnosticada com dengue e consequentemente afastada das atividades profissionais foi demitida por desonestidade com a empresa. Isso porque, de acordo com o processo para reversão do desligamento por justa causa , a trabalhadora "aproveitou" o período para fazer um curso de formação para agente penitenciária.
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No momento da decisão da demissão por justa causa , a empresa afirmou que o curso tinha duração de seis horas diárias que eram divididas em dois períodos por seis dias e que, portanto a funcionária foi desonesta com a companhia. Além da reversão, a trabalhadora pediu indenização por danos morais, uma vez que era proibida de trabalhar sentada.
Em 1º grau, a justiça considerou que as demandas da autora eram incoerentes, mas a trabalhadora entrou com recurso no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª região para reverter a decisão.
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Recurso contra a decisão
Durante o julgamento do recurso, a 1ª turma do TRT avaliou que embora não houvesse qualquer suspeita em relação à veracidade do atestado apresentado à companhia, as provas evidenciam uma falta grave por parte da trabalhadora, uma vez que a participação em curso durante a licença médica “rompe o vínculo de confiança entre empregado e empregador”.
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Ainda na reclamação , a vigilante apontou que o curso profissionalizante não exigia esforço físico acentuado como o trabalho, uma vez que ao contrário da atividade remunerada, não precisava ficar em pé por muitas horas. Mas, o colegiado contra-argumentou a autora dizendo que a participação em um curso exige esforço intelectual e atenção, o que é incompatível com os efeitos da doença contraída pela vigilante.
Mas e os danos morais alegados pela trabalhadora? Sobre essa questão, a turma considerou os depoimentos das testemunhas incongruentes. Ou seja, não houve comprovação de que a funcionária era realmente proibida de se sentar no trabalho e manteve a justa causa.
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