Trabalhador rural que pediu indenização disse não ter recebido assistência da empresa após o acidente
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Trabalhador rural que pediu indenização disse não ter recebido assistência da empresa após o acidente

Um trabalhador que foi obrigado a extrair os últimos dentes que tinha após um acidente de trabalho receberá indenização de R$ 40 mil por dano moral e mais R$ 20 mil por danos estéticos. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou desproporcionais os valores de R$ 2 mil e R$ 5 mil aplicados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP). As informação foram divulgadas pelo TST nesta terça-feira (17).

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No acidente que envolveu um ônibus que transportava trabalhadores da Agropalma S.A. e um caminhão madeireiro, vários empregados ficaram feridos. O autor da ação que buscava indenização fraturou o maxilar e, na reclamação trabalhista, disse que a empresa, além de não emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), não prestou assistência, custeando somente a extração dos dentes.

Em sua defesa, a empresa disse que, segundo o relatório de investigação, o acidente se deu pela condução perigosa do veículo por motorista da empresa responsável pelo transporte dos empregados. A Agropalma afirmou também ter custeado o tratamento ortodôntico e as próteses dentárias.

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Os caminhos do processo

De acordo com o juízo da Vara do Trabalho de Tucuruí (PA), foram percebidos indicadores da responsabilidade subjetiva (culpa, nexo causal e dano), condenando a empresa a indenizar o empregado em R$ 40 mil por dano moral e de R$ 20 mil por dano estético.

Apesar de reiterar a culpa da empresa no caso, o TRT decidiu reduzir os valores das indenizações por considerar que o trabalhador havia perdido poucos dentes e que a empresa havia custeado a prótese dentária.   

Ao fazer o exame do recurso de revista do trabalhador rural, no entanto, a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, afirmou que o TST deve revisar o valor da indenização somente se a condenação for irrisória ou exorbitante.

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Neste caso, a ministra entendeu que a redução no valor da indenização foi desproporcional ao grau de culpa do empregador e à extensão do dano e resultou num valor irrisório, uma vez que o rurícola perdeu todos os dentes que possuía. Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença.

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