Uma causa coletiva moviada contra o banco Itaú teve o valor da indenização reduzido de R$ 160 milhões para R$ 160 mil. O processo foi motivada por suposta contribuição para o superendividamento em massa dos consumidores, a quem eram ofertados produtos como cartão de crédito e cheque especial de maneira indiscriminada. A redução no valor foi aplicada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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A justificativa para a redução da multa foi a ideia de que o valor de R$ 160 milhões – estabelecido inicialmente pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) – seria exorbitante, segundo os ministros da 4ª Turma do STJ . Para eles, não foi possível demonstrar que quantia solicitada era correspondente à dimensão dos danos causados pelo Itaú aos consumidores.
Responsável pela ação coletiva, o Instituto Brasileiro de Defesa do Cidadão disse que a indenização diz respeito somente a uma parcela do endividamento real do consumidor. De acordo com a instituição, o valor total seria de cerca de R$ 555 bilhões. Ainda segundo o instituto, ao oferecer os produtos aos clientes, o Itaú descontava valores dos salários dos consumidores de maneira “unilateral” e “sem amparo no ordenamento jurídico”.
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Segundo o ministro Luís Felipe Salomão, relator do recurso especial, apesar do reconhecimento de que o banco cometeu os erros descritos na acusação, não há como determinar se o valor de R$ 160 milhões é justo.
"No caso em análise o Instituto não apontou, por qualquer meio válido, quer o número, ainda que estimado, de prejudicados com as alegadas práticas ilegais do banco, quer o valor desse prejuízo, individualmente considerado ou de forma global, também de forma objetiva, dificultando, sobremaneira, a atribuição de valor certo à causa, com base nesses critérios", afirmou o relator.
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Com isso, o ministro atendeu ao pedido feito pelo Itaú e aceitou reduzir o valor a ser pago pelo banco a R$ 160 mil. Salomão foi acompanhado pelos outros integrantes do colegiado, que acataram com unanimidade a solicitação.
Posicionamento da empresa
Por meio de nota, o banco se posicionou em relação ao caso. " Itaú Unibanco esclarece que não há condenação neste processo. O que foi decidido pelo STJ foi apenas a redução do valor da causa, que é usado como base para calcular o valor a ser pago aos advogados. O banco reforça que suas práticas de oferta de produtos estão plenamente aderentes às normas de defesa do consumidor, e que está certo de que isso será reconhecido quando o mérito da ação for julgado", disse a empresa.