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O julgamento deverá ser retomado a partir das 14h desta quarta-feira, conforme o previsto
Agência Brasil
O julgamento deverá ser retomado a partir das 14h desta quarta-feira, conforme o previsto

O dólar comercial foi a R$ 3,338, com alta de 0,77% na véspera de julgamento do habeas corpus da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) previsto para acontecer nesta quarta-feira (4) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A cotação é o valor mais alto desde 23 de junho do ano passado, quando chegou a R$ 3,339.

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Além do dólar, outro reflexo sentido na economia nacional por causa do julgamento foi o índice Ibovespa, da Bolsa de Valores de São Paulo, que encerrou a sessão da última terça-feira (3) com queda de 0,05%, aos 84.623 pontos.

A explicação para essas variações é que mercado financeiro enxerga o ex-presidente como um possível candidato não disposto a acertar as contas públicas, caso seja eleito. Ou seja, um cenário com mercado desconfiado afasta investidores estrangeiros e, com menos dólares no País, a moeda tem alta.

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Julgamento

Nesta quarta-feira (4), os ministros da Corte devem decidir se Lula será preso ou não , já que o pedido da defesa é de que a eventual prisão do petista seja impedida mesmo após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça Federal.

Iniciada no último dia 22 de março, a sessão precisou ser interrompida na Corte. Com isso, o ex-presidente ganhou um salvo-conduto para não ser preso até a decisão desta tarde. O julgamento deverá ser retomado a partir das 14h, conforme o previsto.  Lula foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a nove anos e seis meses de prisão e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que aumentou a pena para 12 anos e um mês na ação penal do tríplex do Guarujá (SP), na Operação Lava Jato.

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No julgamento de hoje, os 11 ministros que compõem o plenário do Supremo devem entrar no mérito do pedido do ex-presidente, o que não foi abordado na última sessão. Dessa forma, a questão de fundo a ser discutida será a possibilidade de execução provisória de pena por condenado em segunda instância, mesmo que ainda existam recursos contra a condenação pendentes de análise em tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou o próprio STF.

*Com informações da Agência Brasil

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