Motorista acusado injustamente de dirigir embriagado receberá indenização de R$ 10 mil por danos morais e, por isso, ter sido demitido por justa causa. Ao ser “constatado” que estava sob efeito de álcool, o carro foi bloqueado, deixando o funcionário parado por duas horas dentro do veículo até a chegada da Polícia Militar (PM).
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Segundo o processo de pedido de indenização , o funcionário contratado pela microempresa Shift SP Mobilidade Corporativa e Agenciamento Ltda., para prestar serviço a uma rede de hotelaria, raspou levemente o veículo do Hotel Grand Hyatt enquanto saia da garagem para ir buscar um cliente no Aeroporto de Guarulhos.
Ciente do ocorrido, a Shift pediu imediatamente o bloqueio do veículo via satélite por achar que o funcionário estaria embriagado no momento da pequena colisão. A medida fez com que ficasse parado em uma via expressa da cidade de São Paulo por duas horas esperando a PM chegar para que, assim, o conduzisse até a delegacia. Em seguida, o motorista foi demitido por justa causa.
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Nada de danos morais?
No entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a situação não gerou danos morais ao motorista contratado, mas concordou com a reversão da demissão por justa causa, uma vez que foi provado pelo Instituto Médico Legal que o condutor não dirigia embriagado no momento do ocorrido.
Insatisfeito, o trabalhador entrou com recurso pedindo indenização por danos morais ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), e a ministra Maria Helena Mallmann concordou com ele, já que analisou que o ocorrido foi um caso de dano moral presumido, visto que a empresa tomou uma decisão contra o trabalhador sem uma prova segura para a acusação.
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Para a ministra, a empregadora devia ter contatado o motorista após o incidente com uma advertência verbal ou escrita. “O autor foi constrangido a parar o carro e a se submeter à inspeção da autoridade policial sem dar o menor sinal de embriaguez”, avaliou. Com isso, foi aprovada por unanimidade da Turma a indenização por danos morais de R$ 10 mil.