A importação de armas, munições e produtos químicos poderá ser facilitada. Uma portaria feita pela Receita Federal e pelo Exército, que foi publicada na edição desta quinta-feira (15) do Diário Oficial da União, prevê a simplificação do processo de importação destes produtos.
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Esta facilitação na importação de armas envolve uma parceria com o Operador Econômico Autorizado (OEA) - Integrado, certificado dado a empresas reconhecidas pela Aduana Brasileira e consideradas de baixo risco em termos de segurança física de carga e de cumprimento das obrigações. De acordo com a a Receita Federal, o modelo do OEA-Integrado foi iniciado com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e, agora, entra na fase de ampliação das tratativas com outros órgãos que controlam o comércio exterior para estender os benefícios oferecidos para as empresas certificadas.
“O OEA-Integrado RFB e Exército Brasileiro é mais uma iniciativa para facilitar, com segurança e controle, os procedimentos de importação no país, reduzir os custos operacionais das empresas e otimizar a gestão de recursos humanos para os órgãos públicos”, disse a Receita, em nota.
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Além disso, a Receita também disse que, em geral, na importação de produtos controlados, o Exército precisa aprovar individualmente cada autorização. “Em negociação prévia, o que se vislumbrou é a possibilidade de o Exército passar a fazer parte do Programa OEA da Receita Federal e estabelecer, no âmbito de sua competência, requisitos e critérios de segurança e conformidade para fazer as autorizações em bloco, isto é, para uma determinada quantidade”, finalizou a Receita.
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Segundo o que foi publicado na portaria, o Coordenador-Geral de Administração Aduaneira e o Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados possuem autorização para alterar as normas conjuntas necessárias ao cumprimento do acordo. Além disso, os órgãos também serão responsáveis pela construções da equipe que vai conduzir as atividades necessárias par ao desenvolvimento do projeto de simplificação da importação de armas, além de designar os membros titulares e substitutos dentro do período de 30 dias.