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Funcionário também alegou nexo causal entre alguns agravos físicos e a atividade realizada no Itaú
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Funcionário também alegou nexo causal entre alguns agravos físicos e a atividade realizada no Itaú

O Banco Itaú foi condenado a pagar indenização de R$ 500 mil à família de um bancário. Na reclamação, o trabalhador relatou que sofreu quatro assaltos, foi utilizado como "escudo humano" e sequer recebeu algum apoio da instituição, mesmo depois de ter desenvolvido distúrbios pós-traumáticos.

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De acordo com o pedido inicial de indenização, o funcionário do Itaú  "permaneceu várias horas em poder dos meliantes na agência onde trabalhava, com uma arma de fogo apontada para a sua cabeça, sofrendo ameaças à sua vida e à de sua família". Em razão da violência, o trabalhador sofre com síndrome do pânico, depressão e alcoolismo.

O bancário também alegou que, devido aos movimentos repetitivos feitos durante o expediente de trabalho, acabou sofrendo lesões nos músculos, nervos e tendões. O funcionário até chegou a pedir exame pericial parar comprovar nexo causal entre os agravos físicos e a atividade realizada no banco, mas faleceu antes do agendamento da perícia.

Com o ocorrido, o juiz Jorge Eduardo Assad, da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo, considerou que apenas a perícia médica poderia demonstrar a existência de nexo de causalidade, mas que, com o falecimento do reclamante, o pedido seria improcedente.

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Recurso

Após pedido de recurso da família, os magistrados da 6ª Turma do TRT-2 consideraram os atestados médicos apresentados pelo trabalhador, os quais diagnosticavam depressão e distúrbios relacionados ao pânico em 2003, um ano após sua entrada no Itaú.

No acórdão de relatoria do desembargador Rafael Pugliese, os magistrados explicaram que o banco foi omisso por não ter juntado nenhum prontuário médico do bancário e por ter negado que os assaltos geraram as doenças que, para eles, possuem nexo causal com o trabalho. Além disso, foi apontado que o Itaú não deu nenhum suporte pós-traumático.

A justiça então determinou que a família recebesse R$ 350 mil de indenização por dano moral e mais R$ 150 mil pelos salários e demais vantagens para o período de estabilidade. Até o momento da divulgação desta matéria, o Banco Itaú não emitiu nenhuma nota sobre o caso. 

O outro lado

Procurado pelo Brasil Econômico,  o Banco Itaú se posicionou dizendo que lamenta profundamente o ocorrido com o ex-funcionário. Além disso, a instituição pontuou que tem uma equipe dedicada a prestar toda assistência e auxílio, inclusive psicológico, aos funcionários que sejam vítima de violência em suas dependências, e que cumprirá a decisão judicial.

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