A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada pela 8ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região de São Paulo a pagar R$ 170 mil de indenização a um ex-funcionário por não ter reconhecido vínculo empregatício. O reclamante trabalhava como pastor e passou a desempenhar funções no setor de obras (construções) da igreja entre os anos 2000 e 2014.
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A função cumprida em cultos religiosos não gera vínculo empregatício por ser voluntária, entretanto, o juízo de 1º grau do TRT entendeu que, a partir do momento em que o pastor passou a desempenhar atividades desvinculadas das crenças religiosas e a receber valores sobre essa “nova função”, o trabalho já não é mais de caráter religioso, cabendo indenização ao reclamante.
A compreensão do juiz vai diretamente contra a defesa argumentada pela Universal de que um pastor evangélico é uma “pessoa alheia ao quadro de funcionários da Contestante, jamais havendo qualquer vínculo empregatício entre as partes”.
Sobre isso, a sentença destacou a Universal está com razão em não fazer vínculo empregatício entre igreja e pastores, já que o trabalho religioso é voluntário e não oneroso. Mas, que no caso analisado, havia pagamento, fazendo com que a caracterização da relação de emprego estivesse presente de forma automática. O reclamante recebia nos últimos anos o valor R$ 8.083 da instituição religiosa.
Com isso, os magistrados da 8ª Turma do TRT-2 entenderam que a Igreja apresentou argumentos contraditórios na ação, uma vez que negou o vínculo de emprego ao mesmo tempo em que não conseguiu provar que houve uma relação que não fosse a de trabalho.
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Pedido de demissão inválido
Além de não reconhecer o vínculo empregatício, a justiça também considerou inválido o pedido de demissão apresentado pela igreja, já que uma testemunha confirmou que, na verdade, o empregado foi desligado da instituição. Vale destacar que a condenação de R$ 170 mil não agradou nenhum dos lados e ambos interpuseram recursos contra a sentença.
Procurada pelo Brasil Econômico, a Igreja Universal emitiu por meio de nota que "a decisão [indenização] ainda não é definitiva. Cabem alguns recursos ao próprio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) e ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Temos certeza de que a decisão do TRT-SP será revista, pois ela contraria a liberdade de culto garantida por nossa Constituição Federal. Os magistrados do tribunal também não consideraram as várias provas que constam do processo".
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