O novo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Batista Brito Pereira, tomou posse nesta segunda-feira (26), no lugar do ministro Ives Gandra Martins Filho. Durante a cerimônia, Pereira afirmou que a reforma trabalhista será pauta prioritária da Corte. “A prioridade de hoje é a implantação da reforma trabalhista na jurisprudência do TST, que é o órgão dedicado a uniformização da jurisprudência”.
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Os julgamentos sobre a reforma só devem chegar à Corte por meio de recursos interpostos contra as decisões dos tribunais regionais do Trabalho, lembrou Pereira. No entanto, o presidente do TST ressaltou que a Corte já tem um grupo de ministros discutindo a questão: “uma comissão designada pelo Tribunal, para estudar as novidades impostas na Consolidação das Leis do Trabalho e assim, quem sabe, contribuir com os juízes do trabalho sem lhes atingir a independência, que é sagrada”.
Ele disse ainda que, antes dos recursos chegarem, o que pode ser feito é a edição de algum procedimento que possa servir de referência para decisões inferiores. “Mas nada que possa vincular ao juiz, que tem a autonomia e independência nos julgamentos”, reforçou, em entrevista coletiva após a cerimônia de posse.
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Direito adquirido
Uma das questões discutidas na justiça do Trabalho é se as novas regras da reforma se aplicariam aos contratos já existentes quando ela entrou em vigor, em 11 de novembro, ou somente pra aqueles celebrados depois desta data. O entendimento em vários casos foi pela validade das novas regras apenas nos contratos novos, preservando o direito adquirido dos trabalhadores.
No dia 14 de novembro, o governo federal editou a Medida Provisória 808, afirmando de maneira expressa que a Lei nº 13.467 “se aplica, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes”. Ou seja, as regras não seriam apenas para os contratos a partir de 11 de novembro, mas também seriam levadas em consideração em processos judiciais ajuizados antes mesmo da entrada em vigor da reforma. A análise a ser feita pelo pleno do Tribunal Superior do Trabalho, portanto, terá que incluir também a possibilidade dessa determinação. A MP ainda não foi convertida em lei e pode não ser efetivada pelo Congresso Nacional.
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Em seu discurso de posse, o novo presidente do TST lembrou da tripartição dos poderes e acrescentou que as disposições contrárias à Constituição não serão consideradas. “Se estiver em conflito com a Constituição, prevalece a Constituição”, disse. Além de João Batista Brito Pereira , também tomaram posse nesta segunda-feira Renato de Lacerda Paiva como vice-presidente do Tribunal e Lelio Bentes Corrêa como corregedor-geral da Justiça do Trabalho.