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Segundo a ministra Maria Helena Mallmann, a indenização de R$ 10 mil não atendia ao critério pedagógico da pena
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Segundo a ministra Maria Helena Mallmann, a indenização de R$ 10 mil não atendia ao critério pedagógico da pena

Mesmo com atestado médico para prevenir complicações no parto , uma ex-gerente foi obrigada a trabalhar durante toda a gravidez na empresa T-Systems do Brasil Ltda. Inicialmente, o valor da indenização seria de R$ 10 mil, mas a trabalhadora conseguiu, por meio da justiça, aumentar a reparação para R$ 30 mil.

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No recurso, a ex-funcionária pontuou que apresentou à empresa um atestado médico constando que apresentava uma gestação de risco . Mas que, mesmo assim, a companhia optou por desrespeitar a legislação trabalhista e não autorizou o seu afastamento. A ex-gerente também alegou que teve o parto prematuro causado pelas situações rotineiras de estresse vividas na companhia e que a indenização de R$ 10 mil fixada não condiz com a capacidade econômica da empresa.

Para ela, “uma multinacional, dentre as maiores empresas de tecnologia da informação do mundo, patrocinadora da camisa do Bayern de Munique [time de futebol alemão], com mais de mil empregados, somente no Brasil” poderia pagar um valor maior do que o estabelecido, e os ministros da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho concordaram com a reclamante, aumentando o valor da indenização para R$ 30 mil.

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Outro lado

Em defesa, a T-Systems alegou que, na verdade, não houve uma perícia que constatasse a relação entre o parto prematuro e a atividade exercida pela trabalhadora na empresa, uma vez que “a criança não apresentou qualquer sequela, ou seja, tudo demonstra que não há motivos para majoração da condenação”.

Segundo a ministra Maria Helena Mallmann, o valor de R$ 10 mil não atendia ao critério pedagógico da pena, já que inicialmente não foi considerado o porte econômico da empresa. O Brasil Econômico entrou em contato com a T-Systems, mas até a publicação dessa reportagem não teve retorno.

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Trabalhadora impedida de amamentar filha

No dia 15 de fevereiro, a reportagem do Brasil Econômico  também falou sobre o caso da trabalhadora impedida de amamentar a filha recém-nascida que receberá R$ 20 mil de indenização . A empresa não concedia os intervalos para amamentação e, em algumas ocasiões, obrigou a funcionária a cumprir jornadas de 22 horas seguidas.

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