Pedido de aposentadoria por tempo de contribuição poderá ser feito pela internet

Homens e mulheres que atingiram idades mínimas para se aposentar já puderam conferir novo sistema em setembro do ano passado; confira

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Fiquem atentos: aprovação do benefício será informada por meio de carta e e-mail

Ao menos 200 mil pessoas serão beneficiadas pela novidade do Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS ) que passará a fornecer a aposentadoria automática por tempo de contribuição , que atualmente está em 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. A publicação da portaria regulamentando a mudança, segundo o site do governo, deve ser feita ainda em fevereiro.

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Com isso, as cenas de grandes filas do INSS devem ser diminuídas com a alteração, já que a ideia é fornecer o benefício por meio dos canais de atendimento virtual. Vale destacar que, desde setembro de 2017, os segurados já podem receber a aposentadoria sem a necessidade de se deslocarem até uma agência.

Além do anúncio da novidade, o portal também divulgou como será o passo a passo de como deve funcionar o novo sistema na prática, confira:

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Documentação

Tenha em mãos documentos pessoais, carteira de trabalho e o carnê de contribuição. A seguir, entre em contato com o órgão, seja por telefone ou pela internet para dar entrada no pedido e o INSS apurar as informações.  

Caso o instituto não detecte nenhuma pendência ou necessidade de fazer alguma perícia, o colaborador já pode dar aquele suspiro de alívio e se aposentar.

Ok, mas como fica sabendo? Se o pedido for aprovado, o agora beneficiário receberá uma carta física e um e-mail com a informação de que a aposentadoria já está disponível e, embora o colaborador tenha entrado ativamente com o pedido de aposentadoria, é essencial que confirme o desejo de receber o benefício. Mas, pode ficar tranquilo, a confirmação poderá ser feita pelo telefone 135 ou pelo próprio site do INSS.

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Vale destacar que o sistema de aposentadoria automática entrou em vigor no mês de setembro para homens e mulheres que atingiram, respectivamente, as idades mínimas de 65 e 60 anos.