Mulher alegou ter sofrido ruptura muscular após escorregar em piso molhado enquanto trabalhava
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Mulher alegou ter sofrido ruptura muscular após escorregar em piso molhado enquanto trabalhava

Uma mulher que alega ter sofrido acidente de trabalho e sido dispensada após três meses precisará pagar R$ 15 mil depois de perder o processo em que pedia reintegração ou indenização da empresa. Para tomar a decisão, o juiz do Trabalho Francisco Pedro Jucá, da 14ª vara de São Paulo, considerou que a trabalhadora não conseguiu comprovar o acidente. Com base em uma das regras da reforma trabalhista, ela será obrigada a arcar com os custos da ação.

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O caso que levou à decisão baseada na reforma trabalhista aconteceu em março de 2017. A mulher, que trabalhava em uma empresa de armazenamento e transporte, estava em um hotel quando escorregou no piso molhado e teve uma ruptura muscular. O auxílio doença foi deferido até maio e, no mês seguinte, ela foi demitida sem justa causa. 

Por conta destes motivos, a trabalhadora decidiu entrar na Justiça para solicitar reintegração ou indenização substitutiva. A empresa, em sua defesa, afirmou que a mulher não sofreu acidente de trabalho

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Após fazer uma análise do caso, o magistrado considerou que a requerente não entregou no processo qualquer prova que comprovasse o acidente, corroborando a alegação da empresa. Dessa forma, o juiz considerou que a trabalhadora não tinha direito a receber indenização e nem ser reintegrada ao quadro de funcionários da empresa, optando por indeferir as solicitações.

Pela derrota da requerente no processo, o juiz se baseou nas regras da reforma trabalhista e determinou que ela seria responsável por arcar com os custos do processo que moveu contra a empresa. O magistrado definiu que os honorários de sucumbência seriam fixados em 10% do valor da ação, que foi calculada em um total superior a R$ 127 mil. Além disso, a trabalhadora teve o pedido de Justiça gratuita negado. Com isso, foi obrigada a pagar mais R$ 2.550 na ação.

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Para ter direito à Justiça gratuita após a reforma trabalhista, o autor da ação precisa ganhar um salário igual ou menor a 40% do teto de benefícios definido pelo INSS. O teto atual é de R$ 5.531,31, portanto, o trabalhador pode ganhar, no máximo, R$ 2.212,52. 

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