As empresas devedoras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço poderão parcelar débitos rescisórios. O Conselho Curador do FGTS aprovou nesta quarta-feira (13) uma resolução que pode beneficiar 8 milhões de trabalhadores que saíram de empresas em que atuavem mas nunca conseguiram receber o benefício porque o empregador não estava depositando os valores na conta vinculada do empregado, informou o Ministério do Trabalho.
Leia também: Nubank abre na Alemanha primeiro escritório internacional
De acordo com o ministério, muitas empresas com débitos não depositavam os valores correspondente ao FGTS alegando dificuldades financeiras e, no momento da rescisão, não pagavam o que estavam devendo, pois a resolução do Conselho obrigava que esse pagamento fosse à vista.
Ainda segundo o Ministério do Trabalho, para evitar que empregadores deixem de pagar o benefício e depois se beneficiem do parcelamento, a regra vale apenas para quem estiver com débitos do fundo de garantia até 31 de dezembro de 2017. Um levantamento feito pela Caixa aponta para 421.012 empresas privadas e 4.845 públicas nessa situação. O montante da dívida dos débitos rescisórios soma R$ 2,6 bilhões, informou o ministério.
Leia também: Shopping é acusado de discriminação após barrar filho de consumidora na entrada
Você viu?
Será possível parcelar em até 12 vezes, dependendo do quanto os valores das rescisões representam do total da dívida do empregador com o fundo de garantia. Se esse percentual for menor do que 10%, o pagamento deverá ser feito à vista, sem negociação. Se for superior a 10%, os débitos rescisórios poderão ser acordados em parcelas mensais e sucessivas (veja tabela abaixo), desde que com anuência do sindicato de trabalhadores da categoria.
Empregadores com dívidas no fundo de garantia não recebem o Certificado de Regularidade do FGTS. Sem esse documento, as empresas não conseguem participar de concorrências públicas ou fazer financiamentos.
Financiamento habitacional
Também foi estendido o prazo para os trabalhadores usarem o benefício para pagar parcelas atrasadas do financiamento habitacional. A data limite, que terminaria este mês, foi prorrogada para o final de 2018.
Leia também: Saiba como microempreendedor pode preparar seu e-commerce para o Natal
No entanto, o ministério lembra que, de acordo com regra, não é possível usar o valor do FGTS para quitar toda a parcela. O fundo pode cobrir apenas 80% do valor da parcela. Ou seja, se a parcela atrasada por de R$ 1 mil o fundo pode ser usado para pagar R$ 800. Os R$ 200 restantes têm que ser desembolsado pelo trabalhador. O benefício pode ser usado também para dar entrada no financiamento de imóveis e para abater ou quitar a dívida.
*Com informações da Agência Brasil