A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Marcor Segurança e Vigilância Ltda. ao pagamento de indenização de R$ 350 mil a família de um policial militar que escoltava caminhões de mercadorias da Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar). O trabalhador morreu após ter sido baleado durante um assalto.
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Segundo informações do TST , diante do caso, o relator do recurso, ministro Vieira de Mello Filho, destacou a precarização da atividade de segurança patrimonial armada, uma vez que as empresas se amparam na formação militar e descuidam das normas necessárias para a contratação de serviço especializado.
Em um primeiro julgamento da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) os pedidos de indenização por dano moral e material foram considerados insustentáveis. A Justiça entendeu que o policial desobedeceu às normas da corporação ao se candidatar ao trabalho nas empresas.
A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), considerando o argumento das empresas de que a culpa seria exclusivamente da vítima, que se sujeitou aos riscos estando de acordo com a divisão das equipes para acelerar as entregas. O veículo de escolta passou a fazer entregas também, enfraquecendo a segurança e facilitando o assunto.
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Responsabilidade e recurso
A família do policial insistiu no recurso e na responsabilidade objetiva da Macor, com base no risco da atividade de segurança patrimonial. Os requerentes alegaram que a empresa não havia fornecido treinamento ou equipamentos de proteção individual (EPI).
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Para o relator, as empresas não cumpriram as normas de segurança do artigo 19, inciso I, Lei 7.102/83, que regulamenta a atividade de segurança privada. O dispositivo garante ao profissional uniforme especial da entidade, mas, neste caso, os empregados, predominantemente policiais, usavam seu próprio equipamento, recebido da corporação.
“Não é possível que a justiça reconheça e banalize a atividade de vigilância armada e segurança patrimonial, cujas empresas são fiscalizadas pela Polícia Federal e Polícia Civil e sujeitas a rigorosas regras de atuação, justamente para não colocar em risco a sociedade e seus próprios prestadores de serviço”, afirmou Vieira de Mello Filho.
Ele ainda expôs que determinar um policial armado somente com seus próprios equipamentos para proveito de uma atividade econômica “é no mínimo, um fato ética e moralmente repreensível, ainda mais levando em conta a baixa remuneração desses trabalhadores”.
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Por unanimidade, a Sétima Turma do TST proveu o recurso e condenou a Macor e a Companhia Brasileira de Distribuição ao pagamento de indenização de R$ 350 mil por dano moral, além da pensão mensal aos filhos do policial até que completem 21 anos. Após publicação do acórdão, as empresas opuseram embargos de declaração, que ainda não foram julgados.