Trabalho intermitente: veja como fazer contribuição adicional ao INSS
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Trabalho intermitente: veja como fazer contribuição adicional ao INSS


Após a aprovação da Reforma Trabalhista, em que foi criada e regulamentada a forma de trabalho intermitente, a Receita Federal publicou no Diário Oficial nesta segunda-feira (27) como esses profissionais poderão complementar a contribuição previdenciária para fins de aposentadoria. Vale ressaltar que o valor adicional deve ser pago pelo trabalhador e não pela empresa.

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O trabalho intermitente consiste na prestação de serviço por necessidade do empregador, ou seja, a empresa chama o profissional para executar determinadas funções quando há necessidade. Porém, por mais que o profissional seja registrado pela empresa, sua remuneração é menor e variável, assim como a contribuição para previdência .

O Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 6, de 2017, enfatiza que a contribuição adicional será permitida quando a remuneração do mês foi menor que o salário mínimo mensal. “Esse dispositivo legal permite aos segurados enquadrados como empregados recolherem para o Regime Geral de Previdência Social a diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário mínimo mensal quando, no somatório de remunerações auferidas de um ou mais empregadores no período de um mês, receberem remuneração inferior ao salário mínimo mensal, para que esse mês seja computado como tempo de contribuição para fins previdenciários”, explicou a Receita Federal.

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Como proceder

Para a contribuição complementar, a Receita Federal informou que o valor a parte será calculado mediante a aplicação da alíquota de 8% sobre a diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário mínimo mensal.  O recolhimento da contribuição previdenciária deverá ser efetuado pelo próprio segurado até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação do serviço.

Reforma trabalhista

Em vigor desde o dia 11 deste mês de novembro, a nova legislação trabalhista gerou desconforto aos profissionais e muitas dúvidas aos empregadores. Além da criação da figura do autônomo exclusivo, que seria o prestador de serviço condicionado à empresa, porém sem registro, o trabalho intermitente também foi criado.

Enquanto que os custos desta contração seriam menores às empresas, os funcionários teriam reflexos significativos na remuneração. Logo, para evitar que as empresas demitam funcionários e queira usar o trabalho intermitente como forma de contração, medida provisória foi assinada por Michel Temer para impedir este tipo de iniciativa.

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