Procon-SP dá dicas para a Black Friday e lista as empresas mais reclamadas; veja
A empresa mais reclamada de 2016 foi a Adidas, seguida pelos grupos Pão de Açúcar e B2W, responsáveis pelo Extra, Submarino, Americanas e Shoptime
Por Brasil Econômico |
Na sexta-feira, dia 24 de novembro, muitos estabelecimentos comerciais, principalmente lojas virtuais farão promoções para atrair a atenção dos consumidores, com a promessa de grandes descontos por meio do slogan Black Friday . Com isso, a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, separou algumas dicas para que os brasileiros possam realizar suas compras sem muitos riscos, além de medidas para que os prejudicados tenham um retorno e a listagem das empresas e lojas virtuais mais reclamadas.
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Dicas
Antes das compras, o Procon-SP recomenda que o consumidor procure a identificação da loja, o que abrange razão social, CNPJ, endereço e canais de contatos, uma vez que a localização da empresa se torna fundamental caso ocorra algum problema. Se não encontrar tais informações, é aconselhado que escolha outro local para aproveitar a Black Friday.
Pesquisar se os dados informados são reais e tomar cuidado com ofertas recebidas por e-mail também são formas de evitar prejuízos futuros. Outro fator a se atentar é a forma como os sites exibem seus contatos, sendo duvidosos aqueles que deixam somente um telefone celular ou e-mail gratuito.
As transações online também não devem ser feitas em computadores desconhecidos, como os de lan houses, cyber cafés, máquinas ou redes públicas, já que podem não estar adequadamente protegidos. Aqui, recomenda-se imprimir ou salvar todos os documentos (telas) que comprovem a compra e confirmem o pedido. Comprovante de pagamento, contrato e anúncios são exemplos disso.
Orçamento, pesquisa de preço e frete
Analisar a necessidade das compras é importante para não extrapolar no orçamento. O ideal é definir uma quantia máxima que pretende gastar, não comprometendo mais de 30% dos rendimentos com dívidas, prestações, financiamentos ou parcelamentos.
Verificar os preços antecipadamente é uma boa opção. Entre no site das empresas que participarão da Black Friday e de outros fornecedores, principalmente na data da liquidação. Isso fará com que o comprador não caia em falsas promoções, ou descontos não tão vantajosos como divulgado. Observar o produto atentamente, ler a descrição e compará-lo com outras marcas pode evidenciar se ele irá ou não suprir sua demanda.
Uma medida tomada pelo órgão foi o monitoramento de produtos desde setembro deste ano, nos sites das principais redes varejistas. Com a checagem contínua é possível verificar a veracidade dos descontos, bem como casos de descumprimento à oferta e instabilidades que inviabilizem a compra pelo consumidor. Nesta quinta (23) e sexta-feira (24), equipes de fiscais se deslocarão até comércios de rua, shopping centers, supermercados e hipermercados para a verificação.
Tomar cuidado com o preço do frete é outra medida essencial. No ano passado, algumas lojas elevaram de maneira exacerbada as taxas cobradas para a entrega, anulando o desconto oferecido, o que fez com que as compras não valessem mais a pena para os consumidores. Desse modo, verifique o preço antes de adquirir o item, e se o considerar abusivo, denuncie.
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Direitos
O comprador deve se lembrar de que o fato de estar comprando em liquidação não elimina seus direitos. Veja abaixo alguns direitos do consumidor para garantir uma boa compra:
- Se a empresa prometeu desconto em determinados itens, deverá cumpri-lo, conforme veiculado;
- O Código de Defesa do Consumidor define o prazo de 30 dias para reclamações sobre problemas aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir da verificação. A queixa pode ser feita conforme as predileções do consumidor, para o próprio comerciante ou para o fabricante;
- Produtos importados adquiridos no Brasil em estabelecimentos legalizados seguem as mesmas regras dos nacionais;
- Na hora da entrega do produto, o comprador só deve assinar o documento de recebimento depois de examiná-lo. As irregularidades na mercadoria devem ser relacionadas como justificativas para o não recebimento;
- O prazo de desistência para compras feitas por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos ou internet, ou seja, fora do estabelecimento comercial, é de sete dias, valendo a partir da aquisição do mesmo ou de seu recebimento.
Sites não confiáveis e empresas
O Procon disponibilizou uma lista de lojas virtuais que receberam reclamações de consumidores, sendo assim taxadas como não confiáveis. Calvin Klein Original, Flor de Menina, Perfumes Outlet e Tenis Running estão entre os sites a serem evitados.
No balanço divulgado no ano passado, os principais problemas relatados pelos compradores foram o cancelamento de pedidos sem justificativa, com 35,6%, produto ou serviço anunciado indisponível, com 11,8%, mudança de preço ao finalizar a compra, com 11,5% e maquiagem de desconto, referente a situação em que o fornecedor aumenta o preço do produto antes de anunciar a promoção, com 8,7%.
A empresa mais reclamada foi a Adidas. Em seguida ficaram: grupo Pão de Açúcar, responsável pelo Pão de Açúcar, Extra, Pontofrio.com, Casasbahia.com, Casas Bahia e Ponto Frio e o grupo B2W, da Americanas.com, Submarino e Shoptime.
Atendimento
O órgão ainda fará um atendimento especial para os consumidores registrarem suas queixas pelo telefone 151, a partir das 18h desta quinta-feira (23), indo até à 1h do dia 24, retornando no mesmo dia, das 6h às 22h.
No atendimento eletrônico será disponibilizado um formulário no site do Procon-SP para a efetuação de reclamações e denúncias, disponíveis também a partir das 18h desta quinta-feira (23). A hashtag #ProconSPdeolhonaBlackFriday servirá também como um mecanismo para que internautas possam denunciar os problemas.
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