Para aderir ao Refis, contribuinte deve acessar o site da Receita Federal
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Para aderir ao Refis, contribuinte deve acessar o site da Receita Federal

Que deseja aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), conhecido como novo Refis, tem até esta terça-feira (14) para fazer a inscrição. Para isso, é necessário acessar o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal até as 23h59min, horário de Brasília.

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De acordo com a Receita, uma das modalidades do Refis prevê o pagamento em espécie de 20% da dívida, sem reduções, sendo 12% até o dia 14 de novembro, 4% até o fim do mês de novembro e 4% em dezembro, e a liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal (PF) e base de cálculo negativa da CSLL (BCN) ou de outros créditos próprios relativos a tributos federais.

Também existe a opção de realizar o pagamento da dívida em 120 prestações, com valores reduzidos nos três primeiros anos: para este ano o pagamento de 1,2% da dívida, sem reduções, até o dia 14 de novembro; 0,4% até o fim de novembro e 0,4% no mês de dezembro.

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Além disso, é possível optar pelo pagamento em espécie de 20% da dívida, sem reduções, sendo 12% até o dia 14 de novembro, 4% até o fim do mês de novembro e 4% em dezembro, e o restante em uma das seguintes formas: quitação em janeiro de 2018, em parcela única, com reduções de 90% de juros e de 70% das multas; parcelamento em até 145 parcelas, com reduções de 80% dos juros e de 50% das multas; parcelamento em até 175 parcelas, com reduções de 50% dos juros e de 25% das multas, com parcelas correspondentes a 1% da receita bruta do mês anterior, não inferior a 1/175 da dívida consolidada.

Outra alternativa é fazer o  pagamento em espécie de 24% da dívida em 24 prestações e a liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal (PF) e base de cálculo negativa da CSLL (BCN) ou de outros créditos próprios relativos a tributos federais: para este ano deverá haver o pagamento de 1% da dívida, sem reduções, até o dia 14 de novembro, 1% até o fim de novembro e 1% no mês de dezembro.

Para os que têm dívida total inferior a R$ 15 milhões, no caso de opção pela modalidade que exige pagamento em espécie para este ano e a liquidação do restante com aplicação de reduções sobre juros e multas, os valores devidos devem ser liquidados em 2017 nos seguintes percentuais sobre a dívida: 3% até 14 de novembro, 1% até o fim de novembro e 1% no mês de dezembro.

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A Receita lembra que os contribuintes que tiverem débitos em discussão judicial deverão comprovar desistência das ações judiciais até o último dia útil do mês de novembro para aderir ao Refis. Os contribuintes que tiverem débitos em discussão administrativa deverão desistir das impugnações ou recursos administrativos na forma do Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 2017, que deverá ser apresentado também até o último dia do mês de novembro.

*Com informações da Agência Brasil

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