Quando se fala em Direito do Consumidor a associação mais comum a se fazer é em relação aos produtos, como roupas e alimentos. Entretanto, é muito difícil encontrar alguém que nunca tenha se irritado com alguma operadora de serviço, como o de TV a cabo ou telefonia.
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Confira abaixo os 10 direitos do consumidor de serviços de telecomunicação elaborado pelo Contact Telecom que vão ajudar na hora de solucionar um problema com uma prestadora de serviço:
1. Viagens
Pretende viajar e passar um mês fora? Sabia que é possível suspender serviços de internet, TV por assinatura e telefone fixo por um período mínimo de 30 dias e máximo de 120 dias? A suspensão pode ser feita a cada 12 meses e livra o cliente do pagamento do tempo suspenso. Vale destacar que a empresa deve atender ao pedido de bloqueio no prazo máximo de 24 horas.
2. Reajuste de preços
As prestadoras de serviços podem fazer reajustes a cada 12 meses. Mesmo com essa previsão, a empresa deve avisar o cliente da alteração, tanto no contrato quanto na área reservada ao consumidor no site, além do índice utilizado para fazer o cálculo do reajuste.
3. Fidelização
O serviço de fidelização pode fazer com que muitos consumidores fiquem vinculados à empresa por um período mínimo em troca de descontos ou gratuidade em taxas de instalação. Mas, saiba que esses benefícios não são obrigatórios, e que no caso de pessoas físicas, o período não pode ser superior a 12 meses.
4. Combos
Toda empresa de serviços que oferece a contratação de pacotes – ou combos – deve deixar especificado o preço de um produto dentro do conjunto e fora dele. Além disso, é proibido forçar o cliente a contratar um combo para ter acesso a outro serviço, a prática é conhecida como venda casada e é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
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5. Serviço fora do ar
Caso o serviço do assinante for interrompido – de forma contínua ou não – por um tempo superior a 30 minutos dentro de um mês, o cliente deve ser ressarcido na mensalidade. O valor abatido deve ser equivalente ao tempo em que ficou fora do ar, com exceção de casos de manutenções preventivas na rede em que a operadora avisou previamente, com pelo menos, três dias de antecedência. Nesse comunicado, a prestadora deve informar o dia e a hora da interrupção.
6. Ativação de equipamento
Em relação a serviços de TV por assinatura , a empresa não pode recusar a ativação do decodificador do assinante. Para isso, é preciso que ele esteja homologado pela Anatel e seja compatível com as especificações técnicas, definidas pela prestadora.
7. Cancelamentos
É dever das prestadoras de serviços oferecer um canal direto de cancelamento, sem que seja necessário o cliente falar com um atendente.
8. Vencimento da conta
O cliente tem o direito de escolher entre seis possíveis datas de vencimento da conta, no mínimo. Caso seja necessária uma alteração, a empresa deve entrar em contato com o assinante e negociar a alteração, com outras seis opções de data.
9. Portabilidade
É direito do cliente fazer a portabilidade de uma linha fixa ou móvel para qualquer operadora sempre que desejar, sendo até mesmo possível mudar de um plano pré-pago para um pós-pago e vice-versa, com exceção de casos de fidelização.
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10. Mensagens publicitárias
Mensagens com conteúdo publicitário apenas podem ser enviados ao consumidor com a permissão dele. E caso ele não queira mais, uma simples mensagem de texto com a palavra “sair” deve ser o suficiente para cessar os envios em 24 horas. Vale destacar, que mensagens informativas, com dados de crédito de celular, e pagamento de fatura não estão inclusas no critério.