Quem aderir ao novo Refis terá de pagar parcelas retroativas, diz Receita

O programa de parcelamento de dívidas teve uma nova prorrogação. O contribuinte tem até o dia 14 de novembro para aderir ao Refis; entenda

Novo Refis: Quem aderir ao programa de parcelamento a partir desta quarta-feira (1º) terá de pagar três parcelas retroativas
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Novo Refis: Quem aderir ao programa de parcelamento a partir desta quarta-feira (1º) terá de pagar três parcelas retroativas

Após a equipe econômica de Michel Temer prorrogar o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), ou novo Refis, para o dia 14 de novembro, é necessário que os contribuintes – pessoas físicas ou jurídicas – se atentem a um detalhe.

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Quem fizer a adesão ao novo Refis a partir desta quarta-feira (1º) terá de pagar três parcelas do acordo, parcelas essas referentes aos meses de agosto, setembro e outubro.

A Receita Federal informou que a quitação dos três débitos poderá ser feito até o dia 14 de novembro. Já a parcela de novembro, poderá ser paga até o último dia útil do mês, ou seja, dia 30. A parcela de dezembro poderá ser paga até o dia 29 do próximo mês.

Prorrogação

A prorrogação do prazo foi anunciada na terça-feira (31) foi anunciada pelo governo por meio de medida provisória em edição extra do Diário Oficial da União. Conforme explicações da Receita, com as mudanças na lei, os contribuintes poderão regularizar a situação de atraso em débitos de tributos retidos na fonte ou descontados de segurados; débitos lançados diante da constatação de prática de crime de sonegação, fraude ou conluio; e débitos devidos por incorporadora optante do Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação. No texto original da medida provisória, esses débitos não podiam ser parcelados no Pert.

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A lei,a aprovada no dia 25 de outubro permite a modalidade de pagamento da dívida não prevista no texto original: 24% de entrada, em 24 parcelas, podendo o restante ser amortizado com créditos que porventura o contribuinte tenha na Receita, inclusive provenientes de Prejuízo Fiscal ou Base de Cálculo Negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).

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Para dívidas inferiores a R$ 15 milhões, o percentual a ser pago em 2017, sem descontos, foi reduzido de 7,5% para 5%, após aprovação da Medida Provisória, com vetos, por Michel Temer no mês passado. Outra mudança feita no Congresso foi o aumento dos descontos sobre multas: após pagamento da entrada em 2017 (5% ou 20%, conforme o valor da dívida seja maior ou menor que R$ 15 milhões), se o contribuinte optar por pagar todo o saldo da dívida em janeiro de 2018, terá desconto de 90% sobre os juros e 70% sobre as multas. 

Outro opção para o pagamento do acordo do Refis, pode ser o saldo da dívida em 145 parcelas, os descontos serão de 80% sobre os juros e de 50% sobre as multas; se optar por pagar o saldo da dívida em 175 parcelas, permanecem os descontos de 50% dos juros e de 25% das multas.

*Com informações da Agência Brasil

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