Fiscais do trabalho de ao menos 17 Estados decidiram supender atividades como forma protesto contra as alterações nas regras de vigilância e combate ao trabalho escravo. Os profissionais classificam as mudanças como uma tentativa de “esvaziamento” de suas atribuições.
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De acordo com o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Carlos Fernando da Silva Filho, os coordenadores estaduais das regiões em que a categoria aprovou a suspensão da fiscalização do trabalho escravo notificaram o Ministério do Trabalho nesta quarta-feira (18). O ministério, no entanto, afirma ainda não ter sido oficialmente informado sobre protestos ou paralisações.
“Vão ser concluídas apenas algumas operações que já estavam em curso ou prestes a ser deflagradas. Todas as demais fiscalizações vão ser paralisadas até que o ministro revogue esta portaria absurda”, afirmou.
As novas regras para a caracterização de trabalho análogo ao escravo e atualização do cadastro de empregadores que tenham submetido pessoas a essa condição, segundo os fiscais , interferem no trabalho de fiscalização, gerando maior insegurança para os auditores exercerem seu trabalho.
Alterações
Uma das principais mudanças resultantes da publicação da portaria é a previsão de que só o ministro do Trabalho pode incluir na chamada Lista Suja do Trabalho Escravo os nomes dos empregadores que submeterem pessoas às condições semelhantes à escravidão. Ele é o único que poderá autorizar a divulgação da relação. Antes, a inclusão dos empregadores flagrados e a divulgação da lista era feita pelos técnicos.
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Também foram estabelecidas novas regras para a caracterização de trabalho análogo à escravidão. Enquanto o artigo 149 do Código Penal classifica como crime submeter alguém a realizar trabalhos forçados ou a cumprir jornadas exaustivas em condições degradantes de trabalho, a portaria exclui a possibilidade do fiscal autuar ao flagrar trabalhadores expostos a condições degradantes ou jornadas exaustivas caso não fique configurada restrição a sua liberdade de ir e vir.
Dessa forma, a portaria ministerial considera escravidão apenas a coação ou cerceamento da liberdade de ir e vir, patente quando se verifica a presença de seguranças armados para limitar a movimentação dos trabalhadores ou pela apreensão de documentos.
“Essa portaria é descabida e ilegal, pois fere o ordenamento jurídico brasileiro e as convenções internacionais de que o Brasil é signatário. O ministro não pode interferir assim no trabalho dos fiscais. Como a legislação estabelece que nenhum servidor está obrigado a cumprir uma ordem ilegal, estamos seguros quanto ao acerto da paralisação”, disse Silva Filho, prevendo que o debate em torno da portaria ministerial vai “dividir aqueles que estão preocupados com a dignidade dos trabalhadores daqueles que se valem da exploração”.
O ministério diz que as novas disposições sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas a de escravo servem à concessão de seguro-desemprego para quem vier a ser resgatado em fiscalização promovida por auditores fiscais do trabalho.
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“O combate ao trabalho escravo é uma política pública permanente de Estado, que vem recebendo todo o apoio administrativo desta pasta, com resultados positivos concretos relativamente ao número de resgatados, e na inibição de práticas delituosas dessa natureza, que ofendem os mais básicos princípios da dignidade da pessoa humana”, sustenta o ministério .