Brasil Econômico

Quem paga o Simples Nacional já está de olho e sabe que a partir do ano que vem a tributação será diferente. A alteração se deve ao tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas após a lei de 2006 ter possibilitado diversos avanços para esse tipo de empresa.

Leia também: Veja como calcular o investimento em franquias e captar resultados positivos

Empresas de logística internacional (importação e exportação) que forem contratadas por empresas do Simples Nacional estão autorizadas a realizar suas atividades por meio eletrônico
iStock
Empresas de logística internacional (importação e exportação) que forem contratadas por empresas do Simples Nacional estão autorizadas a realizar suas atividades por meio eletrônico

Entretanto, existia uma “trava de crescimento”, diz o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welington Mota, por não haver um regime transitório desse tipo de empresa para as demais. “O pensamento é simples, se a empresa faturar durante um ano mais de R$ 3,6 milhões, no ano seguinte terá uma carga tributária igual a uma empresa que fatura R$ 78 milhões (lucro presumido) ou qualquer outra com qualquer faturamento no lucro real. Isso levava muitas empresas a representar seu crescimento ou partir para a sonegação fiscal”, explica Mota sobre o Simples Nacional .

Para saber melhor o que muda, Welington Mota destacou cinco pontos:

1.     Novos limites de faturamento

Com as novas regras, o novo teto é de R$ 4,8 milhões por ano, mas com a ressalva de que o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS) serão cobrados separadamente do DAS e com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal quando o faturamento ultrapassar R$ 3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses, ficando apenas os impostos federais com recolhimento unificado.

Você viu?

2.     Novas alíquotas e anexos do Simples Nacional

O especialista explica que a alíquota inicial permanece a mesma nos anexos de comércio (anexo I), indústria (anexo II) e serviços (anexos III, IV), com exceção para o novo anexo V de serviços, que será atualizado e não terá mais relação com o anexo V anterior.

Mota avalia que a alíquota torna-se progressiva na medida em que o faturamento aumenta e não mais fixa por faixa de faturamento. “Todas as atividades do anexo V passam a ser tributadas pelo Anexo III. Exingue-se o anexo VI e as atividades passam para o novo anexo V”, diz.

3.     Novas atividades no Simples Nacional

A partir do ano que vem, micro e pequenos produtores de bebidas alcoólicas – cervejarias, vinícolas, licores e destilarias – poderão optar pelo Simples Nacional, desde que inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Leia também: Veja sete dicas para usar o Instagram e alavancar as vendas

4.     Exportação, licitações e outras atividades

As empresas de logística internacional (importação e exportação) que forem contratadas por empresas do Simples Nacional estão autorizadas a realizar suas atividades de forma simplificada e por meio eletrônico, o que impactará diretamente nos custos do serviço aduaneiro.

5.     Microempreendedor Individual

De acordo com Welington Mota, as duas grandes principais mudanças do Simples Nacional são o novo teto de faturamento, que é de R$ 81 mil por ano ou proporcional – em casos de abertura – e a inclusão do empreendedor Rural.  

Leia também: Setor de serviços registra queda de 1% em agosto, aponta IBGE

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!