Cartão de crédito poderá ser usado no pagamento de multas; entenda
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Cartão de crédito poderá ser usado no pagamento de multas; entenda


A partir de agora os contribuintes poderão quitar débitos referentes aos seus veículos usando o cartão de crédito. Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito ( Contran) publicada nesta quarta-feira (18) no Diário Oficial da União altera e amplia a forma de pagamento e permite que o mesmo seja feitos em parcelas usando o cartão. Foi validada ainda possibilidade de quitar os valores por meio do cartão de débito.

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Foi afirmado pelo Contran que a medida tem como intuito melhorar a cobrança e a quitação de débitos de veículos automotivos. Com a medida, multas podem ser liquidadas com o cartão. Por mais que o montante seja quitado de forma parcelada, o órgão receberá o pagamento de forma integral da operadora de crédito e fará a regularização dos débitos .

Foi explicado na resolução que, caso o parcelamento gere cobranças de juros, o acréscimo é de responsabilidade do titular do cartão. Valores como estes, serão informados aos contribuintes antes da efetivação da operação de crédito. Já as operadoras arcarão com possíveis atrasos.

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A resolução passa a ter validade a partir desta quarta-feira (18), entretanto, para que a nova modalidade de pagamento seja disponibilizada ao contribuinte é necessário que as entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, como Departamentos Estaduais de Trânsito ( Detrans ), Departamento de Estradas de Rodagem ( DER ) e Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes ( DNIT ) firmem acordos com empresas de cartão de crédito e débito para habilitá-las a oferecer esse serviço.

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Um ponto de atenção à nova norma é que essas operações devem ser autorizadas pela instituição credenciadora supervisionada pelo Banco Central do Brasil a processar pagamentos, sem restrição de bandeiras.

Atenção

Porém, não serão todos os débitos que terão a facilidade de pagamento por meio do cartão de crédito. A nova norma não permite o parcelamento no cartão de crédito de multas em atraso que foram inscritas na dívida ativa; parcelamentos que estão inscritos em cobrança administrativa; para veículos licenciados outras unidades da federação brasileira e multas aplicadas por outros órgãos que não oferecem nem autorizam o parcelamento ou arrecadação por meio de cartões de crédito ou débito.

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