Loja é condenada após demitir funcionária que fez troca sem cupom fiscal

A encarregada afirma que foi acusada de se apropriar dos sapatos indevidamente, além de ficar mal vista no Shopping onde prestava serviços

Funcionária demitida por conta de cupom fiscal recebe indenização de R$ 10 mil por dano moral
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Funcionária demitida por conta de cupom fiscal recebe indenização de R$ 10 mil por dano moral

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho ( TST ) rejeitou recurso a Zara Brasil Ltda., a condenando ao pagamento de reparação por danos morais a uma encarregada da loja do Shopping Iguatemi de Florianópolis (SC) demitida por justa causa por fazer uma troca de mercadoria que comprou no estabelecimento, sem a apresentação do cupom fiscal. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), a ação da empresa foi excessivamente rigorosa, o que determinou a indenização de R$ 10 mil.

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A trabalhadora conta que comprou uma blusa na loja, porém decidiu trocá-la por um par de sapatos, mas não estava com o cupom fiscal . Ao vê-la usando o produto, a encarregada do setor de calçados iniciou uma discussão, que resultou na sua dispensa. De acordo com duas testemunhas apresentadas pela empregada, mesmo a troca sendo feita sem o cupom, houve o pagamento no mesmo dia em que foi abordada por usar os sapatos.

Caso

Ela relatou que a dispensa se deu em razão de uma “rixa” com outra funcionária da loja.  A mesma afirmou que ao solicitar a indenização por danos morais, a empresa realizou uma reunião com todos os colaboradores, comunicando sua demissão por justa causa e acusando-a de ter se apropriado dos sapatos, indevidamente. A funcionária ainda ressaltou que passou a ser mal vista, após o conteúdo da reunião se tornar motivo de comentários no Shopping onde trabalhava.

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Em recurso no TST, a Zara questionou o valor da indenização e se defendeu, com a afirmação de que a norma interna vedava a atitude da encarregada. A empresa ainda expôs que o conhecimento do procedimento adotado foi reforçado pela própria funcionária em seu depoimento, já que sabia do mesmo e optou por ignorá-lo.

Medida excessiva

Para o ministro e relator do caso, Cláudio Brandão, a Zara agiu com rigor excessivo no que se diz respeito à ruptura contratual. Em relação ao dano moral, entendeu que a condenação foi determinada na valoração de provas, além da demonstração do dano. De acordo com o TRT, testemunhas que tiveram contato direto com os fatos afirmaram em sua totalidade a expansão do caso e dos comentários sobre ele no ambiente de trabalho.  

Brandão também explicitou a abusividade do ato do empregador, com o fundamento, expresso pelo Regional, de que os testemunhos sugeriam uma espécie de falsa imputação de justa causa, sendo o cupom fiscal  usado como motivo para o desligamento. O relator diz que o conhecimento de tal recurso é inviável, uma vez que seria necessário revolver provas e fatos, o que é vedado pela Súmula 126 do TST.

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