Proprietário de cavalo de corrida é responsabilizado por acidente que matou jóquei no Paraná
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Proprietário de cavalo de corrida é responsabilizado por acidente que matou jóquei no Paraná

O proprietário de um cavalo de corrida foi responsabilizado por um acidente, causador da morte de um jóquei nas dependências do Jockey Club do Paraná. Para a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho ( TST ), há culpa do proprietário pelo ocorrido. Com isso, houve rejeição de recurso de embargos, conferindo-o a obrigação em indenizar os familiares do trabalhador por danos morais em R$ 100 mil, mais pensionamento mensal a título de danos materiais. A decisão também optou por manter a responsabilidade subsidiária do Jockey Club.

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De acordo com informações do TST, os herdeiros do jóquei afirmaram que seu pai havia sido contratado para trabalhar nas dependências do Jockey Club e destacado para domar o cavalo de corrida “Grand Max”, em propriedade particular. O acidente aconteceu em 1998. No trajeto para a pista de corrida, o cavalo empinou, virou de costas e caiu sobre o trabalhador, que faleceu no hospital 14 dias depois. Os familiares pediram a responsabilização solidária do Jockey Club e do proprietário do cavalo, juntamente do pagamento de R$ 600 mil, referente a reparação por danos morais e materiais.

Etapas

O juízo de primeiro grau considerou o pedido incoerente, porém o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) reformou a sentença, deferindo a indenização e condenando o clube, por entender que a atividade de domar cavalos, principalmente os de nível para um Jockey Club, “não é tarefa para qualquer um e, de qualquer forma, é necessária experiência para a função, preparo e meios”.

Em sua defesa, o proprietário do animal alegou que não contratou o trabalhador diretamente, e que, portanto, não deveria ser responsabilizado pelo acontecimento. O recurso foi analisado pela Sétima Turma, que manteve a condenação. Desse modo, a Turma ressaltou que a decisão do TRT assinalou que a doma do animal não fazia parte das atividades do trabalhador, evidenciando ainda que a obrigação de comprovar se os serviços eram feitos com os cuidados necessários era do proprietário.

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No que se diz respeito ao recurso do Jockey Club, a Turma expôs que o Regional considerou como de risco a atividade do trabalhador, além de entender que aqueles que lidam com animais estão submetidos a possíveis danos devido ao comportamento imprevisível dos mesmos. Assim, se o clube permitiu ou até mesmo determinou que o funcionário domasse o cavalo, havia também assumido o risco por tal atitude.

SDI-1

A Seção Especializada, em sua maioria, se baseou no voto do relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, não reconhecendo o recurso, uma vez que para o ministro, a situação não se encaixava no artigo 1527 do Código Civil de 1916, referente ao dano causado por animal a terceiro.

Para o relator, o Regional estabeleceu um vínculo direto entre o trabalhador e o proprietário, onde não havia a contemplação da atividade de doma, que mesmo assim foi efetuada por ele. “Ao permitir que ele atuasse não apenas como jóquei, mas também como domador, o proprietário estaria assumindo o risco”, afirmou. A decisão foi por maioria, eliminando o recurso que visava excluir a responsabilidade e, consequentemente a condenação por danos morais e materiais.

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