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Os microempreendedores individuais (MEI) têm até segunda-feira (2) para pedirem o parcelamento de débitos com o Fisco. A negociação abrange dívidas apuradas até maio de 2016. Aqueles que optarem pelo parcelamento especial poderão regularizar débitos com a Receita Federal em até 120 meses com prestações mínimas de R$ 50.

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Para parcelar os débitos, os contribuintes precisam fazer a opção pelo Parcelamento Especial de Débitos do MEI na página da Receita Federal na internet , nos Portal e-CAC ou  Simples Nacional às 20h de hoje. O devedor tem até este mesmo horário para pagar a primeira parcela.

MEI permite que profissionais autônomos paguem tributos simplificados e contribuam com a Previdência
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MEI permite que profissionais autônomos paguem tributos simplificados e contribuam com a Previdência

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Criado em 2008, o Programa Microempreendedor Individual permite que profissionais que trabalham por conta própria e ganham até R$ 60 mil por ano paguem tributos simplificados e contribuam com a Previdência Social. O empresário que tenha até um empregado que recebe salário mínimo ou o piso da categoria também pode aderir ao programa.

Para ser classificado como MEI, o trabalhador não pode ser sócio ou titular de outra empresa. Com o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) criado com o programa, os microempreededores individuais podem abrir conta bancária, pedir empréstimos e emitir notas fiscais. A principal vantagem, no entanto, é a cobertura pela Previdência, que permite o acesso a benefícios como salário-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria.

Os trabalhadores inscritos no programa fazem parte do Simples Nacional, programa de recolhimento simplifcado de impostos. Neste caso, a diferença é que os microempreendedores são isentos de tributos federais e pagam um valor fixo por mês, de R$ 37,30 (comércio e indústria), R$ 41,20 (prestação de serviços) ou R$ 42,20 (comércio e serviços). 

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A quantia é destinada à contribuição para a Previdência e ao pagamento de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de responsabilidade dos estados, e do Imposto sobre Serviços (ISS), administrado pelos municípios. Para se inscrever no MEI, o microempreendedor pode acessar o Portal do Empreendedor e clicar no campo Formalize-se, sem a necessidade de apresentar documentos.

* Com informações da Agência Brasil.

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