Receita Federal: Declaração sobre propriedade rural deve ser entregue até a próxima sexta-feira (29)
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Receita Federal: Declaração sobre propriedade rural deve ser entregue até a próxima sexta-feira (29)


Os contribuintes brasileiros têm até a próxima sexta-feira (29) para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) com base no exercício 2017. Segundo previsão da Receita Federal, são esperadas 5,4 milhões de declaração neste ano. Assim como no imposto de renda para pessoa física, quem não entregar a declaração pagará multa de 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido ou R$ 50, prevalecendo o maior valor.

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Foi informado pela Receita Federal que devem entregar a declaração de propriedade rural pessoas físicas ou jurídicas, sendo elas proprietárias ou titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título. Entram na obrigatoriedade aquelas pessoas que ocupam o imóvel em usufruto, e também um dos co-possuidores, quando mais de uma pessoa tiver a posse do imóvel rural.

 No caso de contratos, decisões judiciais ou doações que estabeleçam que a propriedade pertence a mais de um contribuinte , um dos condôminos também deverá entregar a declaração, que tem prazo até a próxima sexta-feira (29).

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Outros casos

A Receita explicou que tem obrigatoriedade de entregar a declaração mesmo propriedades que passaram por casos de desapropriação motivada por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária.  “A pessoa física ou jurídica que perdeu, este ano, a posse ou direito de propriedade do imóvel rural, seja por imissão prévia do expropriante ou transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante”, diz a RF.

A declaração também é exigida quando há perda do direito ou de posse de propriedade ocasionados por alienação ao Poder Público.

Pagamento

O contribuinte deve se atentar ainda ao fato de que a primeira cota ou cota única do imposto vence na sexta-feira (29) no dia que se encerra o prazo para a entrega da declaração, não havendo acréscimos se o pagamento ocorrer até essa data.  O imposto de valor até R$ 100 deve ser recolhido em cota única. O valor mínimo de imposto a ser pago é de R$ 10, independentemente de o valor calculado ser menor, explicou a Receita Federal.

*Com informações da Agência Brasil

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