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Cobranças indevidas da Light foram debatidas em audiência pública promovida pelo MPRJ
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Cobranças indevidas da Light foram debatidas em audiência pública promovida pelo MPRJ

A concessionária de energia Light tem até o próximo dia 19 para acabar com a cobrança de débitos pretéritos, quando são exigidos pagamentos indevidos a ocupantes atuais de imóveis baseados em dívidas de antigos moradores. O prazo foi estipulado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) nesta segunda-feira (4).

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O assunto foi discutido durante uma audiência pública promovida pelo MPRJ , que contou com a participação de representantes de órgãos de defesa do consumidor e de outras entidades. De acordo com o promotor Rodrigo Terra, a Light tem condicionado a ligação do serviço de energia elétrica, para quem pretende ocupar um imóvel, ao pagamento do débito dos moradores anteriores. "É uma situação insustentável. Tem que ser feita alguma coisa para alterar esse quadro”, disse. 

Ainda segundo o promotor, cerca de 6 mil ações individuais foram movidas contra a Light no mês passado. Terra disse que se a Light não se adequar, pode ser multada, além de sofrer sanções pela agência reguladora do setor, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

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Defesa

Para Luís Henrique de Souza Lopes, superintendente jurídico da Light, a empresa não está exigindo pagamento de débitos de terceiros. “Isso não procede”, disse, acrescentando que a empresa exige apenas a apresentação dos documentos que comprovem que o novo titular é o responsável pelo imóvel.

“A Resolução 414 da Aneel prevê que o novo usuário precisa apresentar o contrato de locação ou o comprovante de propriedade para que ele tenha titularidade. É isso que a Light exige. Muitos clientes procuram a Light para fazer a transferência de titularidade e, em alguns casos, quando está com débito, a Light pede os documentos”, afirmou o superintendente.

Lopes afirma que, em grande parte dos casos, o novo morador não tem os documentos ou está com pressa para resolver o problema e paga a conta de energia em atraso, o que, conforme ele, não é exigência da Light.

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O superintendente informou ainda que os ocupantes atuais de imóveis não são obrigados a quitar débitos pretéritos, mas têm que apresentar documentos que comprovem a posse para transferência de titularidade. “Com isso, para encurtar o caminho, eles pagam a conta do anterior ocupante e fazem a transferência da titularidade”, finalizou, discordando das acusações do MPRJ.

*Com informações da Agência Brasil

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