A partir de novembro começa a valer as regras da Reforma Trabalhista aprovada em julho. Entre as mudanças, está a regulamentação do home office, que é a modalidade em que o trabalhador pode exercer as atividades profissionais em casa ou em outro ponto adequado.
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“Ocorre que na criação da Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT ) não havia nenhuma perspectiva para o home office , mas a modernidade possibilitou esta evolução, sendo primordial a legislação se adequar”, aponta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
Dúvidas
Vale destacar que a legislação exclui a necessidade de controle de jornada de trabalho (oito horas diárias, 44 semanais e 220 mensais). Entretanto, mesmo com a regulamentação há muitas dúvidas quanto ao formato de trabalho fora da empresa; confira agora os principais pontos situados pela Confirp:
1. A prestação de serviço será feita preponderantemente fora das instalações do empregador;
2. Ser executado com a utilização de tecnologia e de comunicação que não se constituam como trabalho externo;
3. A realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado nas instalações do empregador não descaracteriza o regime de trabalho à distância;
4. Esse regime de trabalho deverá ser formalizado em contrato individual de trabalho, especificando as atividades que serão realizadas;
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5. Poderá ser realizado alteração do regime presencial para home office desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrando em aditivo contratual;
6. Poderá ser realizada alteração do regime de home office presencial por determinação do empregador, porém deverá ser o empregado comunicado com prévio aviso de 15 dias e aditamento do contrato de trabalho;
7. As disposições referentes a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento de equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada, bem como reembolso de despesas arcadas pelo empregado serão previstas em contrato escrito. Sendo certo que tais reembolsos, quando houverem, não integrarão na remuneração do empregado;
8. O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes.
“Será um benefício para os trabalhadores, que poderão perder menor tempo de deslocamento, principalmente em grandes metrópoles e para as empresas que poderão também minimizar os custos. Esse com certeza é um dos pontos da lei que tem tudo para ser um sucesso”, diz Domingos.
Além disso, o home office regulamentado nada mais é do que aquilo que muitos já buscavam, mas que esbarravam no medo de não estarem de acordo com a lei, ou seja, a alteração garante mais segurança às empresas e ao trabalhador, na opinião do especialista.
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