A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou que vai discutir a abertura de processos de caducidade das concessões e de cassação das autorizações do Grupo Oi . A medida foi proposta pelo conselheiro Igor de Freitas, o coordenador do Núcleo de Ações, e será analisada pelo conselho diretor da agência.
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A Oi entrou em recuperação judicial em junho do ano passado. Na época, informou que tinha R$ 65,4 bilhões com credores. Caso a abertura dos processos seja aprovada pelo conselho da Anatel , eles serão instaurados e a empresa poderá demonstrar a viabilidade de seu plano de recuperação e apresentar sua defesa em relação às demais questões tratadas.
“O cenário de um desfecho desfavorável para o processo de recuperação judicial passa a ser considerado com maior probabilidade e, portanto, isso requer providências imediatas, considerando-se as consequências negativas que disso pode advir para a sociedade e para a economia brasileiras”, informou a agência por meio de nota divulgada na última quinta-feira (31).
De acordo com a agência, depois de 14 meses do ajuizamento da recuperação judicial e com a assembleia de credores marcada para o próximo dia 9 de outubro, até agora não há perspectiva concreta de superação dos problemas da empresa, pois não há um plano que garanta a sustentabilidade das operações a médio e longo prazos.
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A agência ainda informou que a legislação prevê a possibilidade de extinção das outorgas de concessões e autorizações em condições específicas, como em caso de falência da concessionária ou perda de condições econômico-financeiras para a prestação dos serviços. O que a agência estuda agora é a conveniência de se antecipar essa extinção, mesmo antes que ocorra a falência de fato da empresa.
Ainda segundo a nota divulgada pela agência, isso “se dá a bem do interesse público, consubstanciado, dentre outros aspectos, na preservação dos bens reversíveis, vinculados à concessão, e na exploração do espectro de radiofrequências utilizado pela empresa”, diz a nota, ressaltando que os conjuntos de bens e direitos da Oi não poderão ser transferidos a outra empresa enquanto não se encerrar o processo administrativo de caducidade ou a cassação das outorgas venham a ser decretadas.
A importância dos serviços prestados pela Oi em telefonia celular e acesso à internet são reconhecidas pela agência, que também ressalta que a União tem obrigação legal de garantir a prestação do serviço de telefonia fixa.
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“Todos os esforços devem ser envidados no sentido de se evitar sua interrupção ou sua perda de qualidade. Deve-se ressaltar que interrupções graves na rede da Oi podem afetar intensamente as demais empresas do setor. Além disso, é necessário observar que, em algumas centenas de municípios, a Oi é a única prestadora de serviços de telefonia fixa ou celular”, disse a Anatel.
*Com informações da Agência Brasil