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A partir desta sexta-feira (25), aposentados e pensionistas do Brasil começam a receber a primeira parcela do 13º salário. De acordo com a previdência social , a estimativa é que mais de 29 milhões de pessoas recebam a primeira parcela do abono anual,  que pelo 11º ano é antecipado

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O 13º salário  é uma obrigação do empregador com o trabalhador registrado, sendo o não pagamento ou atraso uma infração
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O 13º salário é uma obrigação do empregador com o trabalhador registrado, sendo o não pagamento ou atraso uma infração

O pagamento da primeira parcela deve ser feito até o dia 30 de novembro, enquanto que a segunda parcela do 13º salário tem até o dia 20 de dezembro para ser depositada. O abono é uma obrigação do empregador com o trabalhador registrado, sendo que o não pagamento ou atraso é considerado infração, pode resultar em multa.

“Para se ter ideia, o valor é de 160 Unidades de Fiscais de Referência (UFIRs), ou seja, R$ 170,25 por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência no não pagamento da obrigação. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, terá que efetuar o pagamento e dependendo da convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em atraso ao empregado”, alerta o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Fabiano Giusti.

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Tire algumas dúvidas sobre o tema com o especialista:

Você viu?

1.     Como o cálculo é feito?

Giusti explica que o 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Por exemplo, o contribuinte que trabalhou de 1º de janeiro à 14 de março tem direito a receber 2/12 de 13º proporcional, uma vez que não ultrapassou os 15 dias mínimos necessários para garantir o terceiro mês.

Em relação às médias de outros rendimentos como hora extra e comissões, elas são somadas ao valor do salário usado como base de cálculo do 13º. “Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria, seguindo sempre o que for considerado mais benéfico”, acrescenta o especialista.

2.     Existem descontos?

Sim, mas apenas na 2ª parcela da bonificação salarial. O 13º funciona como um salário normal, com uma série de descontos, entre eles estão incluídos o Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias – quando mensurados nos ofícios – além das contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas.

“No que tange a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é pago nas duas parcelas – junto com a remuneração salarial do mês – seus percentuais variam: 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz”, esclarece, Giusti.

3.     E em caso de demissões?

Em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado – inclusive contratos sazonais – e aposentadoria, o valor deve ser pago já na rescisão de contrato proporcionalmente aos meses em serviço.

Já quando há demissão com justa causa, o trabalhador perde o direito ao benefício. E em casos onde já tenha ocorrido o pagamento da primeira parcela, o valor efetivamente adiantado será abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias.

"Caso a data máxima de pagamento do 13º salário caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa", alerta Fabiano Giusti.

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