A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ( TST ) rejeitou recurso a construtora Niágara Empreendimentos Ltda., que recorreu a condenação contra o pagamento de indenização a esposa e quatro filhos de um motorista da empresa, morto durante um assalto, onde transportava R$ 70 mil para pagamento de pessoal. A Turma ressaltou que o empregado realizava o transporte de valores sem escolta patrimonial, exigida por lei, quando foi atingido por um tiro, e que por isso, a família deve receber reparação pelo ocorrido.
Leia também: Possível revisão da meta fiscal para este ano será decidida na segunda-feira
A indenização havia sido fixada inicialmente pelo juízo de primeiro grau em R$ 400 mil, entretanto, o Tribunal do Trabalho da 16ª Região (MA) optou pela redução do valor indenizatório, que passou para R$ 250 mil, sendo R$ 50 mil por dependente. Para a decisão, o Regional levou em consideração a capacidade econômica da empresa, seu grau de responsabilidade, o caráter educativo da sanção e a extensão do dano.
Decisão
No recurso e em sua defesa, a construtora argumentou que havia um segurança no veículo, o que afastaria a sua responsabilidade em relação ao pagamento de compensação por danos morais. Além disso, a Niágara Empreendimentos solicitou a diminuição do valor determinado.
Você viu?
O relator, ministro Caputo Bastos, apontou que, de acordo com o Regional, a presença de um segurança no veículo não atendia às exigências da Lei 7.102/83, referente aos serviços de segurança. O artigo 5º da lei demanda que o transporte de valores no montante verificado no caso seja feito com a presença de dois vigilantes. Já o artigo 10, parágrafo 4º, estende a obrigação às empresas que tenham objeto econômico diverso da vigilância ostensiva e do transporte de valores, como a construtora.
Leia também: TST condena empresa por submeter funcionários a exames toxicológicos
Desse modo, considerou caracterizado o dano, o nexo de causalidade e a culpa da empresa, uma vez que não garantiu a segurança do trabalhador, não constando nos autos notícia sobre outras medidas preventivas e acauteladoras, como a instalação de cofres nos veículos.
No que se diz respeito a indenização determinada pelo TRT, que foi vista como excessiva pela empresa, o relator concluiu que em casos análogos, em acidentes que resultaram na morte do trabalhador, o TST tem reconhecido como proporcional e razoável valores iguais ou maiores para cada dependente.
Leia também: Mercado aumenta previsão do deficit primário do Governo para R$154,8 bilhões