Michel Temer vetou os artigos 9 e 10 da lei sancionada nesta terça-feira (8)
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Michel Temer vetou os artigos 9 e 10 da lei sancionada nesta terça-feira (8)

O presidente Michel Temer sancionou, nesta terça-feira (8), a  Lei Complementar 160 que trata da legalização de benefícios fiscais concedidos por Estados a empresas e indústrias na chamada guerra dos portos ou guerra fiscal. O texto, sancionado com dois vetos, tramitou por mais de três anos no Congresso Nacional e foi aprovado em julho. A lei foi publicada no Diário Oficial da União.

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A regularização de incentivos, isenções e benefícios fiscais oferecidos pelos Estados e o Distrito Federal ao longo dos anos em desacordo com a legislação vigente é a pauta do texto aprovado por Temer . Com isso as unidades da Federação buscaram, atrair empresas e indústrias para gerar empregos e crescimento econômico.

A competição entre os Estados por esses investimentos, com o uso dos incentivos como instrumento, é conhecida como guerra fiscal. A prática, que está em análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF), foi condenada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Segundo o texto, não é mais necessário que um estado obtenha concordância unânime de todos os membros do Confaz para conceder um incentivo fiscal. A partir de agora, será necessária a anuência de dois terços dos Estados . Esse total deverá ser distribuído nacionalmente, com pelo menos um terço dos Estados de cada região do país concordando com a concessão.

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A concessão de novos incentivos fiscais, bem como a prorrogação dos que já estejam em vigor, só poderão ter vigência por um prazo determinado, a depender do setor de negócios beneficiado. O prazo pode chegar a até 15 anos no caso de setores como agropecuário, indústria e transporte urbano.

Os vetos

O presidente vetou os artigos 9 e 10 após ouvir os ministérios da Fazenda, Justiça e Segurança Pública e a Advocacia-Geral da União. Na mensagem em que expõe as razões do veto, ele explica que os dois artigos foram vetados “por não apresentarem o impacto orçamentário e financeiro decorrente da renúncia fiscal”.

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Além disso, Temer também justifica que “no mérito, causam distorções tributárias, ao equiparar as subvenções meramente para custeio às para investimento, desfigurando seu intento inicial, de elevar o investimento econômico, além de representar significativo impacto na arrecadação tributária”.


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