Programa de Repatriação ficou abaixo do esperado, informou a Receita Federal

Programa de Repatriação regulariza R$ 4,6 bilhões que estavam no exterior com imposto de renda e multas; arrecadação do governo foi de R$ 1,6 bilhão

A Receita Federal informou nesta quinta-feira (3) que a segunda fase do Programa de Regularização de Ativos no Exterior, conseguiu recuperar aos cofres públicos R$ 4,6 bilhões entre Imposto de Renda e multas. Entretanto, o montante arrecadado pelo governo, que foi R$ 1,615 bilhão, ficou abaixo da estimativa feita anteriormente.

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Programa de repatriação tem baixa adesão e governo arrecada apenas R$ 1,6 bilhão dos mais de R$ 2 bilhões previstos anteriormente
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Programa de repatriação tem baixa adesão e governo arrecada apenas R$ 1,6 bilhão dos mais de R$ 2 bilhões previstos anteriormente


Ao anunciar a segunda fase do Programa de Repatriação , também chamado de repatriação, o governo brasileiro esperava arrecadar R$ 13 bilhões com multas e impostos. Ao perceber a baixa adesão, foi revista a estimativa para R$ 2,852 bilhões no último Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas pelo Ministério do Planejamento .

O programa de repatriação de ativos tem como objetivo fazer com que contribuintes com recursos lícitos, porém sem declaração no Fisco, sejam regularizados. Ao aderir ao Programa eles podem pagam 15% de Imposto de Renda sobre o valor dos bens e uma multa no valor de 20,25%. Em troca da iniciativa de regularizar a situação, recebem anistia do crime de evasão de divisas.

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Outros dados

Ainda segundo dados do balanço da Receita Federal , nesta segunda fase, 1.915 pessoas físicas e 20 empresas aderiram ao programa. Segundo o órgão, era preciso aguardar o recebimento de informações conclusivas da rede bancárias para informar os valores arrecadados.

Foi afirmado ainda pela Receita que os contribuintes que não aderiram ao programa nessa segunda fase, poderão regularizar a situação para fins exclusivamente tributários. Logo, não terão desconto no pagamento do IR, das multas e podem ser autuados no crime de evasão de divisas.

A Pessoa Física deve retificar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física ( DIRPF ) em relação ao ano-calendário de aquisição da renda ou do ativo e efetuar o pagamento do imposto de renda, acrescido de multa de mora e juros Selic.

As empresas que não aderiram ao Programa de Repatriação, devem agora registrar as receitas ou ativos na respectiva contabilidade e retificar a Escrituração Contábil Digital e a Escrituração Fiscal Digital transmitidas no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), retificar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e pagar os tributos devidos acrescidos de multa de mora e juros Selic .

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