JBS é multada em R$ 40 milhões após descumprir acordo com o Cade

Conselho autorizou arrendamento de frigoríficos da Rodopa, mas considerou que algumas condições não foram cumpridas após JBS desistir de operações

O grupo JBS recebeu uma multa de R$ 40,2 milhões por um descumprimento do acordo com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) relacionado ao aquisição de frigoríficos. Segundo informou o órgão nesta quarta-feira (2), uma também foi imposta uma multa de R$ 1,8 milhão à Rodopa Indústria e Comércio de Alimentos e da Forte Empreendimentos e Participações, outra empresa do setor de produção que estava envolvida na negociação.

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Em 2014, o Cade autorizou que a JBS arrendasse frigoríficos da Rodopa, mediante o cumprimento de algumas condições. Em avaliação realizada no ano passado, porém, o conselho entendeu que as determinações não haviam sido atendidas e estabeleceu novos prazos e regras. Caso não concordassem com a reformulação do acordo, as empresas deveriam atender a algumas recomendações.

Cade considerou que JBS descumpriu condições previstas após se desfazer da operação dos frigoríficos da Rodopa
Foto: Divulgação
Cade considerou que JBS descumpriu condições previstas após se desfazer da operação dos frigoríficos da Rodopa

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O objetivo era evitar o fechamento dos frigoríficos, mas segundo a agência de notícias "Reuters", em maio deste ano, a empresa dos irmãos Joesley e Wesley Batista encerrou a operação e se desfez dos frigoríficos. Por entender que a companhia não seguiu os termos estabelecidos inicialmente, o conselho estabeleceu a multa milionária. Determinou, ainda, o pagamento de R$ 200 mil pelo não cumprimento do mínimo de produtividade dos frigoríficos arrendados.

No caso da Rodopa, foi aplicada a multa de R$ 1,6 milhão por conta de desistência do acordo sem cumprimento das condições e de mais R$ 200 mil pelo descumprimento de cláusulas que estabeleciam a venda dos ativos.

Compra de rede de combustíveis é rejeitada

Ainda na quarta-feira (2), o Cade rejeitou por unanimidade a compra da distribuidora de combustível Ale pela Ipiranga. O relator do processo, conselheiro João Paulo de Resende, solicitou às empresas que fossem vendidas todos os postos da rede Ale em 12 estados. As empresas negaram essa proposta e fizeram uma nova, que não foi aceita nem divulgada pelo conselho.

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Assim como o que ocorreu no caso envolvendo a JBS, a imposição foi feita após o Cade notar alguns problemas. Para o conselho, a fusão entre as marcas Ale e Ipiranga seria problemática se não fosse realizada nos 12 estados. Com a compra da rede de postos de combustível Ale, a Ipiranga teria consolidada sua posição como a segunda maior distribuidora do País, perdendo apenas para BR Distribuidora , e passaria a ter 25% do mercado de venda de gasolina.

* Com informações da Agência Brasil.