Condomínio no Rio é condenado a pagar R$ 15 mil por discriminação

Administrador de centro empresarial alegou que trabalhadores causariam “poluição visual” e “mau cheiro” caso fosse permitido acesso pelo elevador

Condomínio Le Monde Office alegou que não havia espaço para que todos os trabalhadores aguardassem no corredor
Foto: Divulgação
Condomínio Le Monde Office alegou que não havia espaço para que todos os trabalhadores aguardassem no corredor

O condomínio do edifício Le Monde Office , localizado na Barra da Tijuca, foi condenado ao pagamento de R$ 15 mil como indenização ao trabalhador Sidney Marinho. A decisão dos desembargadores da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio se deu por uma situação ocorrida em 15 de janeiro de 2014, quando Marinho e outros 17 trabalhadores foram impedidos de entrar na Clínica BioCard para realização de exame admissional. As informações são do Poder Judiciário do Estado de Rio de Janeiro.

Leia também: Bovespa começa a semana com avanço de 0,35%

A ordem para bloquear a entrada dos trabalhadores foi dada pelo administrador do centro empresarial, Felipe Gilaberte. Ele alegou que os profissionais causariam “poluição visual” e “mau cheiro” caso fosse permitido o acesso pelo elevador social do condomínio .

Em primeira instância, o Le Monde Office já havia sido condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil. Agora, os magistrados acompanharam por unanimidade o voto do relator, desembargador Alcides da Fonseca Neto, que não aceitou o recurso da empresa e majorou a multa para R$ 15 mil.

Você viu?

Leia também: Especialista aponta 5 dicas para lidar com o período da demissão

De acordo com o que foi descrito pelo relator no processo, o trabalhador“se dirigiu à clínica para realizar exame de sangue admissional às 8 horas, em jejum, e foi discriminado pelo administrador do condomínio, que impediu sua entrada. A situação se prolongou por bastante tempo, tendo a Polícia Militar chegado ao local apenas ao meio dia e conduzido todos à delegacia às 19h”, ressaltou.

Leia também: Termina nesta segunda-feira o prazo de adesão ao programa de repatriação

Além disso, o desembargador também desconsiderou o argumento da defesa de que não havia espaço para receber os 18 trabalhadores para o exame admissional nos corredores do condomínio. “Frise-se que não se mostra crível a tese defensiva, de que o número de trabalhadores à espera para realizar exames seria superior à capacidade dos corredores do edifício comercial. Trata-se de prédio com 1.507 (mil quinhentas e sete) vagas de garagem, sendo certo que o Bloco 7, local em que desenvolvidos os fatos, possui 244 (duzentos e quarenta e quatro) lojas, sendo 3 (três) delas alugadas pela Clínica BioCard”, afirmou na sentença.