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Montadoras condenadas a pagar indenização a família de piloto apresentam recursos a fim de levar caso ao STF
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Montadoras condenadas a pagar indenização a família de piloto apresentam recursos a fim de levar caso ao STF

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ( TST ) não concedeu recurso a Ford Motor Company Brasil Ltda. e a MSX International do Brasil Ltda. As montadoras foram condenadas a pagar indenização de R$ 750 mil por dano moral e pensão à viúva e aos filhos do piloto morto em serviço, após um grave acidente envolvendo dois carros que estavam em análise.  

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O acidente ocorreu em 2011 em uma pista da montadora em Tatuí, no interior de São Paulo. O piloto que faleceu dirigia um Ford Ka em direção correta, quando colidiu a um Ford Focus que ingressou na contramão. Em oposição ao pedido de indenização da família, a MSX International - empregadora formal e a Ford argumentaram que a batida havia sido causada pela conduta imprudente do outro funcionário e não devido a aplicações escassas de segurança, o que afastaria suas responsabilidades diante do acontecimento.

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Decisão

O juízo de primeiro grau definiu o valor indenizatório totalizado em R$ 750 mil por danos morais. A quantia foi aprovada e mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região (Campinas/SP), que também deferiu pensão mensal equivalente a 2/3 do salário do piloto. Considerando informações fornecidas por testemunhas, o TRT concluiu que a pista não continha sinalização sobre o sentido obrigatório no momento do acidente, o que contribuiu para que os veículos se chocassem. Para o Regional, a MSX e a Ford, com quem também foi identificado o vínculo de trabalho, não forneceram um ambiente seguro para que os funcionários desenvolvessem suas funções.

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O relator do recurso das empresas ao TST, ministro Hugo Carlos Scheuermann, considerou que os elementos necessários para comprovar o dano foram evidenciados na instância ordinária, o que demonstrou a causalidade entre o acidente e o serviço executado, bem como a culpa das empregadoras pela falta de sinalização na pista. Acerca do valor da indenização, o ministro concluiu que “não há de se falar em desrespeito à razoabilidade e à proporcionalidade”, em relação à gravidade do caso e a capacidade financeira da MSX e da Ford. Por unanimidade, a Primeira Turma considerou a decisão do relator, entretanto, ambas as montadoras apresentaram recursos a fim de levar o processo ao Supremo Tribunal Federal ( STF ).

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