Começa nesta quinta-feira (20), o prazo de adesão ao Programa Especial de Parcelamento (PEP) do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD) e Taxas.
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Com esses programas, os contribuintes paulistas podem quitar ou parcelar débitos, sendo beneficiados com uma diminuição no valor da multa e dos juros. O prazo de adesão para ambos terminam no dia 20 de agosto.
PEP do ICMS
Nesta edição do Programa Especial de Parcelamento, será possível a inclusão de débitos de ICMS, inscritos e não inscritos em dívida ativa , decorrentes de fatos que ocorreram até o dia 31 de dezembro do ano passado.
Para aderir ao programa, as entidades devem acessar o site PEP do ICMS , e efetuarem o login no sistema com a mesma senha de acesso usada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE). Vale lembrar que uma opção viável para o contribuinte é pagar a vista, já que a redução no valor da multa é de 75% e de 60% nos juros.
As empresas que optarem por parcelar o débito poderão dividir em até 60 vezes, tendo abatimento de 50% no valor das multas e de 40% nos juros. Neste caso, a parcela mínima é de R$ 500. Serão aplicados juros mensais de até 0,64% para liquidação em até 12 parcelas, 0,80% para liquidação de 13 a 30 parcelas e 1% para liquidação de 31 a 60 parcelas.
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PPD
Já o Programa de Parcelamento de Débitos receberá adesões de contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa do IPVA e ITCMD. Os débitos tributários também têm de ser decorrentes de fatos ocorridos até o dia 31 de dezembro de 2016, enquanto os débitos não tributários devem ter vencido até a mesma data.
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No PPD será possível quitar com descontos de juros e multas ou parcelar débitos com taxas de qualquer espécie e origem, além de taxa judiciária, multas administrativas não tributárias, contratuais, penais, reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional e ressarcimentos ou restituições.
Para adquirir o programa basta acessar o site PPD 2017
. O login deve ser feito com o CPF e a senha utilizada no sistema da Nota Fiscal Paulista. Se o contribuinte ainda não for participante do programa, é recomendado que se cadastre no portal da Secretaria da Fazenda
.
Para aqueles que quitarem o débito à vista, a redução no valor das multas será de 75% e de 60% nos juros. Para o pagamento parcelado em até 18 vezes, 50% do valor será abatido no caso das multas e 40% nos juros, incidindo acréscimo financeiro de 1% ao mês. É importante ressaltar que o valor de cada cota não deve ser menor a R$ 200 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas.
Dúvidas
A Secretaria da Fazenda estima que o Estado tenha uma receita extra de R$ 2 bilhões, sendo R$ 1,6 bilhões do Programa Especial de Parcelamento (PEP). Com isso, e com 25% da receita do ICMS pertencendo às administrações municipais, pode haver a injeção direta de R$ 400 milhões no caixa das cidades. Cerca de R$ 400 milhões partirão do Programa de Parcelamento de Débitos (PPD), podendo ser destinados R$ 600 milhões aos cofres das cidades, uma vez que 50% do IPVA volta aos municípios.
Em casos de dúvidas sobre a adesão aos programas, o contribuinte pode recorrer a central de atendimento criada pela Secretaria da Fazenda, de segunda a sexta-feira das 8h às 19h, por meio do número 0800 170 110.
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