Um site de relacionamento será obrigado a pagar uma indenização de R$ 5 mil para uma assinante após usar sua foto em uma campanha na internet. Divulgada nesta sexta-feira (14), a ordem foi expedida pelos desembargadores da 23ª Câmara Cível do Tribunal do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) ao site Par Perfeito. O pagamento determinado pela Justiça servirá como compensação por danos morais.

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De acordo com informações do processo, a usuária do Par Perfeito criou um perfil acreditando na garantia de privacidade oferecida pelo site. No entanto, uma fotografia cadastrada em seu perfil foi utilizada sem autorização em campanhas publicitárias veiculadas no Facebook com a chamada "Encontre as melhores mulheres solteiras aqui". Após visualizar o anúncio que circulava na rede social, a consumidora decidiu abrir uma ação contra a empresa em busca da indenização .

Justiça determinou indenização após constatar falha na prestação do serviço e configuração do dano moral
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Justiça determinou indenização após constatar falha na prestação do serviço e configuração do dano moral

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A ação chegou ao TJ-SP pois o site entrou com recurso após ser condenado em primeira instância a realizar o pagamento de R$ 50 mil por danos morais. Em sua decisão, o relator do caso, desembargador Marcos André Chut, considerou que a solicitação do Par Perfeito deveria ser atendida em atenção aos princípios de proporcionalidade. No entanto, Chut considerou que a revisão deveria ser parcial.

Isto porque houve comprovação de falha na prestação do serviço e dano moral configurado pelo uso indevido da imagem. Para fundamentar a decisão, o desembargador utilizou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). O texto afirma que "o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos".

"A autora, ao contratar os serviços da ré objetivando encontrar pessoas com perfil para relacionamento afetivo, contava com a confidencialidade de suas imagens e dados", afirmou o relator. "No entanto, como se verifica claramente na postagem efetuada no Facebook, a utilização da imagem da autora possui finalidade estritamente comercial, objetivando atrair mais consumidores para o serviço prestado pela ré. Ademais, a chamada vinculada à foto da autora é, de fato, demasiadamente ofensiva e detentora de uma pluralidade de sentidos"

Procurada pelo Brasil Econômico, a empresa responsável pelo site de relacionamentos Par Perfeito preferiu não se posicionar sobre a ordem de pagamento da indenização.

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